CCJ da Câmara de Goiânia aprova projeto que amplia espaço para PPPs sem lei específica

Na prática, a principal mudança eleva de 55% para 70% o limite de participação do Poder Público nas concessões patrocinadas que exigem autorização legislativa específica.

Câmara Municipal de Goiânia | Foto: Facebook/Câmara Municipal de Goiânia

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou o Projeto de Lei nº 376/2025, de autoria do prefeito Sandro Mabel (União), que altera o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) previsto na Lei nº 9.548/2015.

A aprovação se deu por maioria, com voto contrário dos vereadores Katia Maria (PT) e Igor Franco (MDB), que divergiram do entendimento da maioria do colegiado.

Na prática, a principal mudança eleva de 55% para 70% o limite de participação do Poder Público nas concessões patrocinadas que exigem autorização legislativa específica. Com isso, mais contratos de PPP poderão ser firmados somente com base na lei geral municipal, sem necessidade de aprovação de uma lei específica para cada projeto.

O que muda na prática

Hoje, concessões patrocinadas em que mais de 55% da remuneração do parceiro privado são custeadas com recursos públicos precisam de lei específica aprovada pela Câmara.

Com o novo texto, esse gatilho sobe, ou seja, só quando mais de 70% da remuneração for bancada pelo Município será necessária uma lei específica, abaixo desse patamar, a autorização da lei geral de PPPs e o processo licitatório passam a ser suficientes.

Em termos simples: quanto mais alto o limite, menor o número de contratos que voltam ao Plenário para um debate legislativo aprofundado caso a caso.

Alinhamento com a lei federal – mas com perda de proteção local

O argumento central do Executivo é que o projeto apenas “alinha” a legislação municipal à Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), que já prevê o patamar de 70% como limite para a exigência de autorização legislativa específica nas concessões patrocinadas.

De fato, a lei federal já permite esse desenho desde 2004. Porém, em 2015, Goiânia optou por um parâmetro mais rigoroso, fixando o limite em 55%. Ou seja: o município havia criado uma camada extra de controle político e transparência em relação ao mínimo estabelecido pela norma geral federal.

Com o PL 376/2025, Goiânia abre mão dessa salvaguarda adicional e passa a operar exatamente no piso mínimo de exigência previsto na legislação federal.

Do ponto de vista jurídico, o projeto é defensável: o parecer da Procuradoria da Câmara considera o texto compatível com o ordenamento, justamente por reproduzir a lei federal. O ponto sensível, porém, não é apenas de juridicidade, mas de oportunidade, prudência fiscal e controle democrático.

Novas garantias e uso de receitas vinculadas

O projeto também insere na Lei nº 9.548/2015 um capítulo específico sobre garantias dos contratos de PPP, prevendo mecanismos como:

  • vinculação de receitas (respeitadas as limitações constitucionais);
  • criação ou uso de fundos especiais;
  • seguro-garantia;
  • garantias de organismos internacionais ou instituições financeiras;
  • fundos garantidores ou empresas estatais;
  • garantias reais, fidejussórias e outras formas admitidas em lei.

Um ponto sensível é a autorização expressa para vincular a contribuição de iluminação pública (COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal) ao pagamento e à garantia de contraprestações em contratos de PPP na área de iluminação e monitoramento de vias públicas.

Embora a proposta exija que esses compromissos constem no PPA e na LOA, trata-se de uma escolha que pode engessar o orçamento futuro e comprometer espaços fiscais importantes em contratos de longo prazo.

Divergência na CCJR e alerta para o próximo passo

O fato de o projeto ter sido aprovado por maioria, com votos contrários de Katia Maria (PT) e Igor Franco (MDB), revela que há, ao menos dentro da própria CCJR, uma percepção de risco ou desconforto com o grau de flexibilização pretendido.

Entre os pontos de atenção, destacam-se:

  1. redução do número de PPPs que passarão por lei específica, diminuindo o debate público sobre contratos de alto impacto orçamentário;
  2. possibilidade de ampliação de obrigações de longo prazo para o Município com menor escrutínio político;
  3. uso de receitas vinculadas, como a da iluminação pública, para garantir contratos, o que pode limitar a capacidade de investimento em outras áreas prioritárias.

Em um contexto de restrições fiscais, pressão por investimentos em infraestrutura e demandas crescentes em serviços públicos, as PPPs tendem a ganhar espaço na agenda do Executivo.

Por isso, o alerta é claro: quanto maior a flexibilidade para contratar, maior precisa ser a vigilância sobre a qualidade dos projetos, os riscos assumidos e a transparência das decisões.

O tema agora deve avançar nas próximas etapas da tramitação legislativa e, se aprovado em Plenário, o debate sairá do plano da lei para a análise concreta de cada modelo de PPP que for proposto para Goiânia.

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