Lula sanciona lei que reconhece profissão de multimídia e acirra debate com jornalistas e radialistas

Lei nº 15.325/2026 define atribuições do “profissional multimídia”, da criação de sites e redes sociais à produção e direção audiovisual.

Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. O texto foi assinado em 6 de janeiro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro, data em que também entrou em vigor.

A nova norma reconhece como “multimídia” o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar em etapas que vão da concepção à distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais, um escopo amplo que inclui atividades típicas de comunicação, audiovisual e plataformas digitais.

O que a Lei nº 15.325/2026 define na prática

Pelo texto legal, a profissão passa a abranger, entre outras atribuições, a criação de portais, sites, redes sociais e interfaces interativas, além de publicações digitais, animações 2D/3D, jogos eletrônicos, aplicativos e outras soluções multimídia. Também entram no rol de atividades o desenvolvimento e tratamento de conteúdos com pesquisa e organização de fontes, edição e tratamento de materiais (texto, imagem e som), bem como etapas de produção e direção de áudio e vídeo, captação, pós-produção, programação, publicação, inserções publicitárias e gestão de redes e plataformas digitais.

A lei ainda explicita que as atribuições do multimídia valem “sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais”, ponto que passou a ser central no debate sobre eventual sobreposição com carreiras já regulamentadas.

Outro destaque é a autorização para atuação em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.

Por fim, o artigo 5º prevê que profissionais de outras categorias que já desempenhem atividades correlatas possam requerer, com concordância do empregador, um aditivo contratual para enquadramento como multimídia, com aplicação “imediata e exclusiva” da regulamentação da nova lei.

Como o projeto avançou no Congresso — e a participação goiana

A norma teve origem no PL 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

No trâmite na Câmara, um ponto que chama atenção em Goiás: o projeto teve relatoria na Comissão de Trabalho pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), conforme registro de tramitação legislativa. No Senado, a matéria passou por comissões e foi relatada, entre outras etapas, pelo senador Alan Rick (União-AC), que defendeu a iniciativa como forma de organizar o mercado e reconhecer atividades já existentes.

Reação imediata: sindicatos falam em insegurança; emissoras veem “avanço”

A sanção, no entanto, abriu um novo flanco de controvérsia no setor de comunicação. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), seus sindicatos filiados e entidades de radialistas criticaram duramente a norma, afirmando que ela foi aprovada sem diálogo com as categorias e que cria um ambiente de insegurança jurídica ao abranger atividades que, segundo essas entidades, já estariam alocadas em legislações específicas de jornalistas e radialistas.

As críticas também apontam lacunas: ausência de previsão clara sobre carga horária, registro profissional e formação específica, além do risco de precarização em um ambiente marcado por convergência de funções e pressão por redução de custos.

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) avaliou positivamente a regulamentação, sustentando que a lei se alinha à convergência tecnológica do setor e ao caráter transversal das atividades em múltiplas plataformas.

O que pode mudar no mercado de trabalho

No curto prazo, especialistas e entidades avaliam que a lei tende a ser usada como base para padronização de contratações, criação e ajuste de cargos e reorganização de equipes em empresas de mídia, publicidade e plataformas digitais, sobretudo onde um mesmo profissional já acumula funções de produção, edição e distribuição.

Ao mesmo tempo, o texto deve intensificar o debate sobre limites de atribuições entre categorias e o impacto do aditivo contratual previsto na norma, especialmente em empresas que hoje contratam por funções “híbridas” sem enquadramento claro.

O Ponto de Vista News seguirá acompanhando os desdobramentos, incluindo eventuais medidas administrativas ou judiciais anunciadas por entidades sindicais e os efeitos práticos na contratação de profissionais de comunicação e produção digital.

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