Primeira Seção afetou o Tema 1.413 para definir se o contribuinte deve pagar honorários quando quita o débito após o ajuizamento, mas antes de ser citado.
Corte Especial fixou tese repetitiva segundo a qual o reexame obrigatório não é exigido quando o valor da condenação puder ser apurado por cálculo simples e ficar abaixo de mil salários mínimos.
Terceira Turma entendeu que a verificação da hipossuficiência pode ser feita de ofício, desde que a consulta tenha finalidade processual e ocorra sob sigilo.
Debate envolve o Tema Repetitivo 1.396 e pode impactar diretamente a judicialização das relações de consumo no país.
Decisão da ministra Maria Isabel Gallotti manteve o entendimento de que não há dever de indenizar quando a transferência é feita pelo próprio cliente, após contato direto com golpista.
Programação prevê dois dias de debates em Goiânia, com painéis sobre IVA/IBS-CBS, imposto seletivo, economia digital, agronegócio e o papel do Judiciário na estabilização do novo sistema.
“Jurisprudência em Teses” traz entendimentos sobre efeito erga omnes em Ação Civil Pública e reforça regras para suspensão/rescisão de contrato de plano.
Congresso na Alego, em 12 e 13 de março, deve reunir autoridades e especialistas para discutir a transição do sistema tributário.
O caso reacendeu o debate sobre limites de “distinção” frente ao art. 217-A do CP e à Súmula 593 do STJ.