Primeira Seção afetou o Tema 1.413 para definir se o contribuinte deve pagar honorários quando quita o débito após o ajuizamento, mas antes de ser citado.
Corte Especial fixou tese repetitiva segundo a qual o reexame obrigatório não é exigido quando o valor da condenação puder ser apurado por cálculo simples e ficar abaixo de mil salários mínimos.
Terceira Turma entendeu que a verificação da hipossuficiência pode ser feita de ofício, desde que a consulta tenha finalidade processual e ocorra sob sigilo.
Debate envolve o Tema Repetitivo 1.396 e pode impactar diretamente a judicialização das relações de consumo no país.
Decisão da ministra Maria Isabel Gallotti manteve o entendimento de que não há dever de indenizar quando a transferência é feita pelo próprio cliente, após contato direto com golpista.
“Jurisprudência em Teses” traz entendimentos sobre efeito erga omnes em Ação Civil Pública e reforça regras para suspensão/rescisão de contrato de plano.
Congresso na Alego, em 12 e 13 de março, deve reunir autoridades e especialistas para discutir a transição do sistema tributário.
O tribunal determinou restrição de prerrogativas e vai deliberar, em março, sobre as conclusões da sindicância interna. Caso também é apurado no CNJ, em procedimento sob sigilo.
Entendimento reforça a força jurídica da assinatura eletrônica avançada e tende a reduzir barreiras burocráticas em atos processuais, sem impedir exigências pontuais quando houver indícios concretos de fraude.