A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, não é só um capítulo de economia. É um daqueles episódios em que o mercado começa a história e o Direito Penal entra para decidir se foi acidente, negligência ou método.
O que faz o caso escapar do roteiro comum de “banco que quebrou” é o tamanho do efeito dominó e a natureza do que está sendo investigado. Quando há apuração sobre concessão de créditos falsos, títulos forjados e estruturas que teriam fabricado solvência, o debate muda de “prejuízo” para “responsabilidade”.
O abalo real: confiança não se recompõe com nota oficial
O Fundo Garantidor de Créditos informou pagamentos bilionários a centenas de milhares de credores e estimou necessidade de mais recursos para cobrir garantias relacionadas ao caso. É dinheiro, claro. Mas, sobretudo, é um retrato do que o sistema teme: pânico convertido em planilha.
E, quando a conta chega nesse nível, a pergunta inevitável não é “quem errou?”. É “quem sabia?”. No Penal Econômico, essa diferença muda tudo.
Penal Econômico em linguagem simples: onde o crime pode morar
Em casos bancários, quase nunca existe “um ato” que explique tudo. O que se procura é uma sequência: decisões de risco, documentos, validações internas, lastros discutíveis, exceções que viram regra.
Por isso, o radar costuma apontar para dois blocos clássicos:
• Crimes contra o Sistema Financeiro, da Lei 7.492/1986, que miram condutas de gestão e práticas fraudulentas em instituições financeiras.
• Lavagem de dinheiro, quando há indícios de circulação destinada a dar aparência de normalidade a valores e estruturas.
O colarinho branco não precisa de mala de dinheiro. Ele precisa de carimbo, assinatura, e um ambiente onde “depois a gente ajusta” vira cultura.
Quando o risco deixa de ser privado, o caso vira problema público
O caso ganhou ainda mais temperatura quando respingou em estruturas coletivas e bancos públicos. Houve reportagens apontando exposição relevante do BRB a operações com o Master e risco de provisões bilionárias, segundo depoimento atribuído a dirigente do Banco Central.
E a investigação também alcançou aplicações do Rioprevidência em títulos emitidos pelo banco, com discussão pública sobre governança, dever de cuidado e proteção do interesse coletivo.
Quando a vítima tem CPF coletivo, o debate deixa de ser “investimento ruim” e passa a ser “quem permitiu o risco”.
E quando o caso chega ao STF, o problema deixa de ser só financeiro.
Quando um escândalo bancário vira tema de Supremo, nasce uma segunda camada: legitimidade. Não só do resultado, mas do caminho.
A Corte passa a ser o centro de decisões sensíveis, como sigilo, competência e condução. Esse é o lado institucional normal de um sistema que concentra, em casos específicos, o controle de grandes investigações. Há posicionamentos públicos de que decisões estruturais dependem do estágio investigativo.
Só que, junto disso, cresce o debate público sobre transparência, proximidades e potenciais conflitos, especialmente quando reportagens colocam o tribunal no centro da narrativa.
Aqui, o ponto não é condenar por manchete nem blindar por cargo. O ponto é reconhecer um fato duro: em Penal Econômico, a Justiça precisa ser imparcial e também precisa parecer imparcial. A confiança é parte do sistema.
As perguntas que ficam são as que importam de verdade: qual é o padrão de transparência esperado quando relações lícitas podem gerar ruído institucional? Em casos sensíveis, qual é a régua de prudência para preservar credibilidade? Como evitar que sigilo necessário vire combustível para desconfiança?
A lição que vale mais do que o caso
O “Caso Master” ainda está em construção. Investigações existem para separar dolo de incompetência e fraude de caos operacional. Mas uma coisa ele já ensinou.
No sistema financeiro, o lastro mais valioso não é o papel. É a confiança. E, quando a confiança cai, o Direito Penal não entra para “salvar o mercado”. Entra para responder a uma pergunta simples e incômoda: isso foi apenas risco ou foi arquitetura?
Se foi arquitetura, alguém desenhou. E ninguém desenha sozinho.
Illana Mattos
Advogada, empresária e juíza do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás.
Bacharel em Direito pela Faculdade Universo/GO, é especialista em Direito Constitucional, Direito Criminal e Penal Econômico, e em Direito de Famílias e Sucessões. Possui MBA em Liderança e Gestão de Pessoas. Atua como juíza do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás e é membro da Comissão de Direito Penal Econômico da mesma instituição.
Além disso, advogada parlamentar, com atuação jurídica estratégica no Poder Legislativo.
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