Os cartórios de notas de todo o país passaram a disponibilizar, a partir de 5 de janeiro de 2026, um novo serviço voltado à produção de provas digitais com fé pública: o e-Not Provas. A proposta é dar mais robustez jurídica a evidências que, na rotina forense e administrativa, frequentemente aparecem em formato de “prints” e capturas avulsas, como postagens em redes sociais, páginas na internet e conversas em aplicativos.
Segundo as informações divulgadas pelo próprio notariado, o procedimento ocorre em ambiente virtual controlado da plataforma, com mecanismos que buscam impedir manipulação durante a captura do conteúdo. A autenticação confirma que aquele material estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e horário registrados, sem avaliar a veracidade do que aparece na tela.
O que muda na prática
A principal promessa do e-Not Provas é reforçar a cadeia de integridade da prova digital. Cada captura gera um hash criptográfico (resumo matemático do arquivo), elemento técnico que ajuda a demonstrar se o conteúdo foi alterado após a coleta.
Além disso, a base de conhecimento do Colégio Notarial do Brasil descreve que a navegação ocorre em máquinas virtuais isoladas (sandbox), sem permitir upload/download de arquivos, com controles adicionais (como DNS controlado) e sem armazenamento de senhas do usuário.
O que pode ser registrado
De acordo com a divulgação do serviço, o foco recai sobre conteúdos típicos de conflito jurídico contemporâneo:
- páginas e matérias em sites;
- publicações em redes sociais;
- telas e registros de comunicação digital (incluindo aplicativos de mensagens).
Quanto custa
O custo segue o padrão dos atos notariais: o valor é calculado por página/autenticação, conforme a tabela estadual de emolumentos, com incidência de ISS (variável conforme o município do cartório). Há, ainda, uma dinâmica de aquisição de créditos para realizar as coletas.
Na prática, isso significa que o preço pode variar bastante. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, veículo local noticiou cobrança de R$ 7,10 por imagem/página, por equivalência à tabela de autenticação vigente no estado.
Por quanto tempo a prova fica guardada
O e-Not Provas prevê armazenamento por cinco anos, prazo apontado tanto na divulgação do serviço quanto no manual/FAQ da plataforma.
Base legal e por que isso importa
A iniciativa se conecta a um instrumento já conhecido do Direito Processual: a ata notarial, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil, que autoriza o tabelião a atestar “a existência e o modo de existir” de fatos, inclusive dados em arquivos eletrônicos (imagem/som). O e-Not Provas surge como uma resposta tecnológica para operacionalizar, em larga escala e no ambiente digital, esse tipo de certificação.
Repercussão entre especialistas
Na cobertura repercutida por outros portais, especialistas em direito digital avaliam que a entrada dos cartórios nessa frente tende a reduzir disputas sobre autenticidade de provas eletrônicas, justamente por agregar a fé pública notarial ao procedimento — sem eliminar, contudo, discussões sobre contexto, mérito e veracidade do conteúdo.
Como acessar
O manual operacional do Colégio Notarial do Brasil indica que, para usar a área restrita do serviço, o usuário precisa do Certificado Digital Notarizado (emitido por cartório credenciado), e que a coleta pode ser iniciada via navegador e também pelo app do e-Notariado.
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