CNJ lança guia e divulga diagnóstico da judicialização da saúde: como julgar pedidos de medicamentos à luz dos Temas 6 e 1234

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Guia Prático para os Temas 6 e 1234, voltado a magistrados e assessores que analisam pedidos de fornecimento de medicamentos. O material organiza, em linguagem operacional, as teses vinculantes do STF: quando a União deve integrar o polo passivo, quais provas são necessárias e como aferir a excepcionalidade para fármacos registrados na Anvisa, mas não incorporados às listas do SUS. O guia apresenta fluxos e checklists de documentos e critérios, buscando reduzir decisões díspares pelo país.

O lançamento ocorreu no IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), evento que reuniu tribunais, gestores e especialistas. A publicação foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, como medida para “fortalecer a segurança jurídica” em um contencioso que cresce ano a ano.

O que o Guia muda, na prática

O documento sintetiza parâmetros já fixados pelo Supremo: no Tema 6, a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS exige, entre outros pontos, comprovação de necessidade, ineficácia das alternativas padronizadas, registro na Anvisa e análise da capacidade financeira do paciente; no Tema 1234, o foco recai sobre competência/legitimidade passiva e a obrigação solidária entre entes federados, com ênfase na presença da União quando o fármaco é registrado na Anvisa, porém não padronizado. Os quadros resumidos do guia operacionalizam essa verificação.

Contexto: por que isso importa

Dados recentes apresentados pelo CNJ indicam elevado deferimento de liminares em demandas de saúde — cenário que pressiona orçamentos e logística pública/privada —, reforçando a necessidade de padronizar critérios decisórios. Embora os números variem por corte e período, o CNJ destaca o padrão de baixa conciliação e o protagonismo das tutelas de urgência.

Próximos passos

Tribunais vêm editando manuais locais alinhados às teses do STF e ao guia nacional; a tendência é de expansão de núcleos de apoio técnico (NATs) e centros de conciliação específicos para saúde, com metas de reduzir litigiosidade e decisões contraditórias.

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