Desfile que homenageou Lula na Sapucaí vira “zona cinzenta” eleitoral e pode reabrir debate sobre propaganda antecipada

TSE já rejeitou liminares por risco de censura prévia e falta de “elemento concreto” de campanha antecipada, mas manteve os processos em curso.

Desfile da Acadêmicos de Niterói | Foto: Alex Ferro/Riotour

O desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, entrou de vez no radar jurídico-eleitoral e deve seguir produzindo repercussão política nas próximas semanas. Antes mesmo de a escola pisar na Marquês de Sapucaí, partidos levaram o caso à Justiça Eleitoral sob a tese de que o samba-enredo extrapolaria o caráter cultural e funcionaria como peça de promoção política, em especial por suposto “pedido implícito de voto”.

Na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, os pedidos de liminar em duas representações que pediam intervenção imediata para impedir a homenagem. A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que, naquele momento, não havia elementos concretos para concluir pela existência de campanha antecipada e que a legislação veda a concessão de tutela baseada em cenários futuros e incertos. O ponto central, ali, foi o receio de impor uma espécie de censura judicial prévia sobre produção artística e cultural, com parâmetros “abertos” e “imprecisos”.

O TSE, porém, fez questão de registrar um recado político-jurídico: negar a liminar não significa “liberar geral”. No próprio julgamento, ministros destacaram que o processo continua e que eventuais ilícitos podem ser apurados depois, conforme o contexto fático. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, usou uma metáfora dura para ilustrar o risco de “areia movediça”, indicando que quem “entra” em situações assim sabe que pode afundar dependendo do que se comprove.

Com o desfile já realizado (domingo, 15/02), a discussão muda de patamar: sai o “e se” e entra o “foi assim”. O debate sobre propaganda eleitoral extemporânea costuma girar em torno de critérios como: presença de símbolos eleitorais, uso de número associado a partido/candidatura, slogans, ataques a adversários, pedido explícito de voto (o que, em regra, é o divisor mais nítido), além de eventual desequilíbrio na disputa. A própria cobertura internacional registrou que críticos apontaram menções ao número 13 (associado ao PT) como elemento sensível, enquanto aliados buscaram evitar gestos e manifestações que pudessem ser lidos como ato de pré-campanha.

Outro eixo é a discussão sobre recursos públicos. Houve uma “enxurrada” de ações alegando benefício eleitoral e uso indevido de dinheiro público, e a defesa do governo sustentou que os repasses públicos seriam padronizados às escolas participantes, sem vinculação com escolhas artísticas específicas. A apuração, se avançar, tende a exigir prova objetiva sobre origem, finalidade e eventual direcionamento de recursos, além de conexão clara entre o gasto e vantagem eleitoral indevida.

Do ponto de vista legal, a propaganda eleitoral tem marco temporal próprio e, em ano de eleição, a publicidade “de campanha” só é autorizada a partir de meados de agosto, conforme reiteram materiais da Justiça Eleitoral para o ciclo de 2026. Caso se conclua por propaganda antecipada irregular, a Lei das Eleições prevê sanções como multa, a depender do enquadramento e da prova produzida. Em termos práticos, a chave será o que ficou demonstrado no desfile (imagens, letra, encenação, posts e eventual atuação de agentes políticos) e se isso ultrapassa o terreno cultural para entrar na arena eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *