ECA Digital entra em vigor e impõe verificação etária mais rígida para redes, apps e plataformas

Nova legislação não proíbe de forma genérica o uso de redes sociais por adolescentes, mas cria um regime mais duro de aferição de idade.

Eca Digital | Foto: Divulgação

Entrou em vigor no último dia 17 de março a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, marco legal que reorganiza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação alcança aplicativos, jogos, redes sociais e demais serviços digitais direcionados ao público infantojuvenil ou com acesso provável por esse público, independentemente do local de desenvolvimento ou operação da plataforma. A norma foi apresentada pelo governo federal como um novo eixo regulatório de prevenção de riscos, proteção integral e responsabilização dos agentes econômicos que atuam no ecossistema digital.

Na prática, o ECA Digital não institui uma proibição linear ao uso de redes sociais por adolescentes, mas eleva substancialmente as exigências para que esse acesso ocorra. Entre os pontos já divulgados pelo governo estão a vedação da autodeclaração de idade como único critério em serviços restritos a maiores de 18 anos, a obrigação de redes sociais criarem versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e a vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais. Também passam a existir exigências específicas para apostas, conteúdo pornográfico, marketplaces, aplicativos de entrega de produtos sensíveis e jogos com caixas de recompensa.

O desenho normativo parte da lógica de que a proteção da infância e da adolescência deve ser incorporada desde a concepção do serviço digital. Por isso, o governo sustenta que o ECA Digital concretiza a responsabilidade compartilhada entre plataformas, famílias e poder público. A ANPD, que teve sua atuação fortalecida nesse contexto, passa a exercer papel central na fiscalização, orientação e futura regulamentação complementar da matéria.

Do ponto de vista jurídico, a legislação deve gerar debates relevantes sobre proporcionalidade das medidas de aferição etária, proteção de dados pessoais, liberdade informacional e deveres de segurança das plataformas. O primeiro efeito visível, porém, já é claro: o Brasil passa a exigir barreiras mais robustas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso desprotegido a produtos, conteúdos e práticas digitais incompatíveis com sua faixa etária.

Atos de referência: Lei nº 15.211/2025; Lei nº 15.352/2026; Decreto nº 12.880/2026; Decreto nº 12.622/2025.

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