A Justiça determinou a anulação da doação de uma área pública feita pelo Município de Aparecida de Goiânia ao Grande Oriente do Estado de Goiás, com ordem de desocupação do imóvel no prazo de 30 dias e retorno da área ao patrimônio público municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A medida decorre de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Na petição, o MP sustentou que a doação, autorizada pela Lei Municipal nº 3.294/2016, afrontou regras constitucionais estaduais relacionadas à alienação de bens públicos, inclusive no que se refere à exigência de procedimento competitivo e à justificativa de interesse público nos moldes constitucionalmente previstos.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou a lei municipal inconstitucional e nula, determinando a imediata reversão do ato de doação. Para assegurar o cumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil caso não haja desocupação e restituição da área no prazo estabelecido.
O caso tende a repercutir em discussões similares sobre destinação de imóveis públicos, especialmente quando há transferência direta para entidades privadas sem a transparência e a concorrência que, em regra, cercam a gestão patrimonial do Estado. Também reforça o papel do controle judicial sobre políticas patrimoniais municipais, sobretudo quando formalizadas por lei, mas sob suspeita de incompatibilidade com normas superiores.
Deixe um comentário