Justiça impede Saneago de cortar água de condomínio por dívida da incorporadora

Decisão em plantão judicial garante continuidade do serviço e atribui responsabilidade à construtora.

Sede da Saneago | Foto: Reprodução

Em decisão proferida no plantão judicial, a Justiça de Goiás determinou que a Saneago mantenha o fornecimento de água a um condomínio recém-entregue no Setor Marista, em Goiânia, impedindo o corte que estava previsto para este domingo (30/11). A ação foi proposta pelo condomínio, que apontou débitos relativos a meses anteriores à instalação definitiva do sistema de abastecimento individualizado.

O juiz Alano Cardoso e Castro concluiu que as faturas em atraso eram de responsabilidade exclusiva da incorporadora, uma vez que o sistema ainda não havia sido totalmente regularizado e aprovado pela concessionária. Laudos técnicos anexados ao processo indicavam que o sistema entregue não atendia às exigências da Saneago, o que reforçou a tese de que os moradores não poderiam ser penalizados pela inadimplência da construtora.

A decisão é relevante para o direito do consumidor e para o mercado imobiliário, pois reafirma o entendimento de que serviços essenciais não podem ser interrompidos em razão de dívidas que não são de responsabilidade direta dos usuários finais, especialmente em empreendimentos recém-entregues.

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