MPT e Meta firmam acordo judicial para coibir trabalho infantil artístico nas redes sociais

Ajuste prevê identificação proativa de perfis, exigência de alvará judicial, bloqueio de contas irregulares e restrição imediata de menores de 18 anos a programas de monetização direta.

Trabalho infantil artístico | Foto: Reprodução/Portal Lunetas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) firmaram acordo judicial com a Meta, empresa responsável por Facebook, Instagram e Threads, para enfrentar a exploração do trabalho infantil artístico irregular e outras formas de exploração de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. O ajuste impõe à companhia deveres de monitoramento, mecanismos de denúncia e bloqueio de contas em situação considerada irregular.

Entre os principais compromissos assumidos está a identificação proativa de perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial ou trabalho proibido. A verificação deverá considerar, entre outros critérios, a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, o grande alcance das contas, a partir de 29 mil seguidores, e atividade recente nas plataformas. Caso sejam detectadas irregularidades, os responsáveis terão 20 dias para apresentar alvará judicial; sem regularização, a conta deverá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.

O acordo também obriga a Meta a criar canais de denúncia voltados a usuários e ao sistema de garantia de direitos, a desenvolver sistemas de verificação de idade que não se apoiem apenas na autodeclaração e a restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente quando não houver bloqueio de conta irregular e de R$ 300 mil por violação de outras obrigações de fazer, além do recolhimento de R$ 2,5 milhões a fundos de proteção da infância e adolescência.

A medida representa um desdobramento relevante da crescente judicialização da atividade de influenciadores mirins no Brasil. No plano jurídico, o acordo reforça a premissa de que a exploração econômica da imagem e da atuação de menores em ambiente digital não escapa ao regime protetivo do trabalho infantil artístico e tampouco à exigência de autorização judicial.

Processo: 1001427-41.2025.5.02.0007.

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