A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que pagamentos voluntários realizados por contribuinte à ex-esposa e aos filhos não podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na ausência de determinação judicial ou acordo homologado.
O caso envolvia contribuinte que buscava reconhecer como dedutíveis valores pagos fora de qualquer título judicial de pensão. Para o colegiado, a legislação tributária é clara ao vincular a dedução a obrigações formalmente estabelecidas, evitando que a Receita Federal tenha de lidar com comprovações subjetivas e de difícil fiscalização.
A decisão serve de alerta para casais que optam por acordos informais após separação: sem sentença ou termo homologado, o apoio financeiro do ex-cônjuge, embora válido no plano civil, não trará o benefício fiscal desejado. Recomenda-se que ajustes de pensão sejam formalizados, inclusive para proteção jurídica dos filhos.
Serviço:
Processo: 1058750-26.2022.4.01.3400
Data do julgamento: 10/09/2025
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