O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), tornou-se alvo de procedimentos de apuração após a repercussão de uma decisão da 9ª Câmara Criminal que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Julgamento que provocou forte reação de juristas, parlamentares e entidades de proteção à infância.
Denúncia nas redes e abertura de procedimento no TJMG
Nos últimos dias, um parente do magistrado, identificado como Saulo Lauar, afirmou publicamente ter sido vítima, na adolescência, de uma tentativa de abuso atribuída ao desembargador, relatando que o episódio teria ocorrido quando ele tinha 14 anos e trabalhava para o familiar. Após a publicação, outra mulher também declarou nas redes sociais ter sido vítima do mesmo desembargador, ampliando a pressão por providências institucionais.
Em nota enviada à imprensa, o TJMG informou que recebeu uma representação em 23 de fevereiro e que instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional, citando como referência a Resolução nº 135 do CNJ (norma que disciplina procedimentos administrativos disciplinares no Judiciário).
CNJ cobra explicações e acompanha o caso
No plano nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a atuar em duas frentes. De um lado, a Corregedoria instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e do relator na absolvição do caso, determinando que o TJMG e o desembargador prestem informações em prazo definido. De outro, reportagens apontam que o CNJ também passou a apurar as denúncias de assédio atribuídas ao magistrado, com registros de que há ao menos duas acusações em análise administrativa, segundo informações divulgadas pela imprensa.
O que está em debate na decisão que gerou a crise
A absolvição que desencadeou a onda de reações foi fundamentada, segundo a cobertura de veículos nacionais, na interpretação de que existiria um “vínculo afetivo” e uma dinâmica assumida publicamente como “casamento”, argumento que se chocou com a compreensão consolidada de que, em regra, relações com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável independentemente de consentimento. Entidades e especialistas lembraram que o tema é tratado como proteção integral de crianças e adolescentes.
Ainda conforme noticiado, o caso segue em tramitação e pode ser objeto de novos recursos e análises internas, enquanto as apurações administrativas buscam esclarecer tanto a conduta funcional ligada à decisão quanto as acusações que emergiram após a repercussão.
Nota de contexto: até a conclusão de investigações e eventuais procedimentos disciplinares, as apurações não significam, por si, responsabilização. O espaço para manifestação do magistrado permanece aberto, como registrado por veículos que buscaram contato.
Deixe um comentário