STF proíbe cobrança retroativa de contribuição assistencial e fixa limites para sindicatos

Plenário modula efeitos do Tema 935 e veda cobrança de valores referentes ao período anterior à decisão, exigindo montantes razoáveis e garantia de direito de oposição do trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que sindicatos não podem cobrar contribuições assistenciais de forma retroativa, em relação a períodos anteriores à consolidação da tese firmada no Tema 935 da repercussão geral. Ao modular os efeitos do julgamento, a Corte restringiu a possibilidade de exigir valores atrasados e estabeleceu parâmetros para a cobrança futura, inclusive quanto à razoabilidade dos montantes e à necessidade de assegurar ao trabalhador o direito de oposição.

O ponto de partida é a decisão de 2023, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistencial a todos os integrantes da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição individual. O novo julgamento responde à controvérsia sobre a possibilidade de sindicatos cobrarem parcelas referentes a anos anteriores, com base na mudança de entendimento da Corte.

Ao afastar a cobrança retroativa, os ministros sinalizaram preocupação com a segurança jurídica e com o impacto financeiro que uma exigência em bloco poderia gerar para trabalhadores e empresas. A orientação é de que apenas contribuições previstas em instrumentos coletivos vigentes, após a definição da tese, podem ser cobradas, e desde que respeitados requisitos de transparência, proporcionalidade de valores e ampla divulgação da possibilidade de oposição.

A decisão não restabelece o antigo “imposto sindical” obrigatório, extinto pela Reforma Trabalhista de 2017, mas reforça uma via alternativa de financiamento das entidades sindicais por meio de contribuições assistenciais aprovadas em assembleia. Especialistas avaliam que o STF tenta equilibrar o direito de organização sindical e a necessidade de garantir recursos para a negociação coletiva com a proteção da liberdade individual do trabalhador, que não pode ser compelido a contribuir sem opção de discordar.

Na prática, a decisão exige que sindicatos revisem seus modelos de arrecadação, adequando cláusulas em acordos e convenções, e que empresas ajustem rotinas de folha de pagamento, garantindo canais efetivos para manifestação de oposição. A tendência é de aumento de judicialização em casos nos quais trabalhadores aleguem ausência de informação ou valores exagerados, abrindo uma nova etapa de debates nos tribunais trabalhistas sobre o alcance do Tema 935.

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