O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou novas edições do Jurisprudência em Teses com entendimentos que devem repercutir diretamente no contencioso de massa, especialmente em saúde e ações coletivas. As edições 273 (Ação Civil Pública II) e 274 (Planos de Saúde VI) foram publicadas com duas teses destacadas em cada tema.
Na ação civil pública, o STJ reforçou que sentença coletiva sobre direitos individuais homogêneos pode ter efeito erga omnes, beneficiando todos os que se enquadrem nas condições fixadas, inclusive em situações de fornecimento de medicamentos, ponto frequente em judicialização da saúde. A consequência prática é ampliar a utilidade social de decisões coletivas e reduzir a necessidade de milhares de ações individuais para a mesma situação fática.
A segunda tese em ACP também é relevante: o STJ reconheceu ser possível declaração incidental de inconstitucionalidade dentro de ação civil pública quando a controvérsia constitucional for questão indispensável à solução do pedido principal. Na prática, isso fortalece a ACP como instrumento capaz de enfrentar, de forma mais completa, políticas públicas e atos normativos que sustentem condutas repetidas.
Em planos de saúde, a primeira tese destaca que deve haver cobertura de medicamento sem registro na Anvisa quando houver autorização excepcional de importação pela própria agência reguladora. É um ponto sensível porque equilibra segurança sanitária com situações de urgência e excepcionalidade regulatória.
Já a segunda tese consolida o “dever de forma”: é possível suspender ou rescindir o contrato por inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso. A mensagem do STJ é objetiva: não basta a inadimplência; é indispensável cumprir o rito de notificação.
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