O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu, por meio do Decreto Judiciário nº 213/2026, o Programa de Compliance nas Contratações, com foco em padronizar práticas de governança, gestão de riscos e controles internos nas aquisições de bens, serviços e obras do Poder Judiciário estadual. A medida foi anunciada após ato da Presidência assinado na quinta-feira (15).
Na avaliação do presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, a iniciativa consolida um eixo preventivo de integridade, voltado à transparência e ao respeito ao interesse público. O tribunal sustenta que a lógica do programa é antecipar problemas, identificar vulnerabilidades e criar rotinas de monitoramento que reduzam o risco de não conformidades em licitações e contratos administrativos.
O desenho do programa prevê mecanismos de prevenção, detecção e resposta rápida, com trilhas de capacitação de servidores, monitoramento contínuo e auditoria interna. O TJGO também afirma que o modelo será integrado a instrumentos institucionais, como o Plano de Contratações Anual, o Plano de Logística Sustentável, o Plano de Obras e o planejamento de tecnologia (PDTIC), buscando coerência entre planejamento, execução e fiscalização.
Como núcleo operacional, o decreto cria um Comitê Gestor de Compliance das Contratações, com representação de áreas estratégicas e administrativas, incluindo Presidência (juiz auxiliar), Diretoria-Geral, governança judiciária e tecnológica, ouvidoria, comitê de ética, engenharia, contratações, finanças, gestão de pessoas e unidade de integridade e riscos. Entre as atribuições estão coordenação da implantação, análise crítica periódica, revisão da gestão de riscos e comunicação à Presidência sobre não conformidades relevantes.
Na leitura institucional, o programa tende a fortalecer a “linha de defesa” administrativa do tribunal, sobretudo em um ambiente de contratação pública cada vez mais orientado por rastreabilidade, planejamento e controle, o que inclui a necessidade de registros consistentes e padronização de fluxos.
Deixe um comentário