Após atuação da OAB-GO e da AGATRA, TRT-18 retira obrigatoriedade do PJe-Calc na petição inicial

Tribunal acolheu pleito da advocacia trabalhista goiana e alterou portaria para tornar preferencial, e não obrigatória, a apresentação de cálculos pelo sistema já no ajuizamento da ação.

Sistema PJe-Calc | Foto: Reprodução Pje

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em atuação conjunta com a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (AGATRA), conseguiu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) a adequação da norma que previa a obrigatoriedade de apresentação de cálculos trabalhistas por meio do sistema PJe-Calc já na petição inicial.

A medida constava na Portaria nº 3.856/2025, editada em 18 de novembro de 2025 pelo TRT-18, com a proposta de uniformizar procedimentos e prazos para apresentação de cálculos no sistema. A iniciativa foi concebida no contexto de modernização do setor de cálculos do Tribunal, com foco em maior celeridade, racionalização e eficiência na fase de liquidação das decisões.

O ponto que gerou reação da advocacia trabalhista, no entanto, foi a previsão de obrigatoriedade da apresentação de cálculos líquidos já no início da ação, a partir de abril de 2026, inclusive com a juntada do arquivo em formato “.pjc” como condição para o regular processamento da demanda.

Segundo as entidades, a exigência levantava preocupações sob os aspectos legal, constitucional e institucional. Entre os pontos apresentados ao Tribunal estavam as dificuldades práticas de elaboração de cálculos sem acesso prévio a documentos essenciais, os possíveis impactos sobre o acesso à Justiça, os reflexos no exercício do jus postulandi, a ausência de previsão legal para a imposição da medida e o risco de aumento da judicialização em torno do próprio tema.

Diante desse cenário, representantes da OAB-GO e da AGATRA abriram diálogo institucional com a Presidência do TRT-18 para discutir o aperfeiçoamento da portaria. As ponderações foram acolhidas, e o Tribunal promoveu alteração na redação da norma.

Com a mudança, o uso do PJe-Calc na petição inicial deixa de ser obrigatório e passa a ter caráter preferencial. Na avaliação das entidades, a nova redação preserva os objetivos de organização e eficiência pretendidos pelo Tribunal, sem criar barreiras ao ajuizamento das ações trabalhistas.

A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a alteração corrige uma distorção importante. “A substituição da exigência obrigatória pelo caráter preferencial corrige uma distorção importante da norma, pois evita que o acesso à Justiça fique condicionado à elaboração prévia de cálculos em sistema específico. A advocacia é favorável à modernização, mas sempre com respeito às garantias legais e ao livre exercício profissional”, destacou.

A presidente da AGATRA, Cristiane Fragoso Pavan, avaliou que o ajuste permite uma implementação mais equilibrada da ferramenta. “A retirada da obrigatoriedade permite que a ferramenta seja incorporada de forma gradual e responsável, sem comprometer o direito de ação. Trata-se de uma solução equilibrada, que concilia eficiência administrativa com acesso à Justiça”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo Júnior, também ressaltou o papel do diálogo institucional na revisão da medida. “A retirada da obrigatoriedade na petição inicial equilibra a proposta do Tribunal, permitindo que o uso do PJe-Calc seja estimulado sem se tornar uma barreira ao ajuizamento das ações. Esse ajuste garante coerência ao sistema processual e evita entraves desnecessários ao regular processamento das demandas”, pontuou.

Já a presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zannini, destacou que a adequação reforça a segurança jurídica. “Ao tornar a utilização do PJe-Calc preferencial para petição inicial, o Tribunal preserva a finalidade organizacional da medida sem impor um requisito não previsto em lei. Além disso, a adequação da norma traz maior previsibilidade e uniformidade procedimental”, disse.

A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, chamou atenção para os efeitos da mudança nas ações com múltiplos autores. Segundo ela, a flexibilização da exigência era essencial porque há hipóteses, como as ações propostas por entidades sindicais, em que não é viável apresentar cálculos individualizados desde o início. Para a dirigente, a alteração evita insegurança jurídica e assegura maior viabilidade prática a esse tipo de demanda.

No entendimento das entidades, o desfecho representa um avanço institucional importante para a advocacia trabalhista em Goiás, ao compatibilizar modernização tecnológica com respeito às garantias processuais e ao acesso à Justiça.

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