CNJ altera regra de transparência dos cartórios e restringe acesso à remuneração de titulares

Resolução 670/2025 mantém obrigação de divulgação mensal de receitas e despesas públicas, mas fixa que o acesso “pleno” aos valores, inclusive remuneração, fica com órgãos de controle.

Sede do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 670, de 23 de dezembro de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 215/2015 (norma de acesso à informação no Judiciário). O texto determina que serventias extrajudiciais criem um campo de “transparência” para publicar mensalmente as receitas públicas provenientes de emolumentos e outras receitas (parcela pública), além de despesas públicas (como repasses a fundos).

O ponto central, porém, é a separação entre parcela pública e parcela privada. A Resolução fixa que a Corregedoria Nacional de Justiça, as corregedorias estaduais e demais órgãos de controle terão acesso integral aos valores percebidos e despendidos na prestação dos serviços extrajudiciais, incluindo a remuneração do tabelião ou registrador. Já o “terceiro legitimamente interessado” deverá apresentar requerimento administrativo fundamentado à corregedoria estadual, demonstrando interesse legítimo e respeito à LGPD, para acessar a parcela privada.

Na fundamentação, o CNJ cita competência constitucional de controle administrativo e financeiro do Judiciário, além de referências à proteção de dados (LGPD) e ao julgamento de Pedido de Providências específico que embasou a deliberação do Plenário.

A mudança reabre o debate entre transparência ativa e proteção de dados em ambientes híbridos (serviço público delegado com receitas mistas), especialmente porque informações de produtividade e arrecadação de cartórios têm sido usadas por órgãos de controle, imprensa e entidades para avaliação de eficiência, fiscalização de repasses e discussão sobre assimetrias do sistema de delegações.

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