CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do TJGO por assédio sexual; decisão foi unânime

Conselho considerou procedentes as acusações envolvendo colaboradora terceirizada chamada para atendimento técnico.

Desembargador Orloff Neves Rocha | Foto: Reprodução/TJ-GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acusado de assédio sexual contra uma colaboradora terceirizada que atuava em serviço técnico. A decisão, aprovada por unanimidade, foi tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília.

A aposentadoria compulsória é a pena mais severa na esfera administrativa aplicada a magistrados pelo CNJ: afasta o julgador definitivamente do exercício do cargo, ainda que mantenha a remuneração proporcional ao tempo de serviço. No mundo real, é um recado institucional de que condutas incompatíveis com a função judicial, especialmente em ambiente de trabalho, não serão tratadas como “questões menores”.

O caso também recoloca no debate a proteção de trabalhadores terceirizados dentro de estruturas públicas: frequentemente são os mais vulneráveis a relações assimétricas de poder, com barreiras para denúncia e medo de retaliação. Ao enquadrar o episódio como violação grave de deveres funcionais, o CNJ reforça a linha de tolerância zero para assédio e intimidação em instituições de Justiça.

Até aqui, o TJGO informou que não comentaria a decisão em manifestações repercutidas por veículos locais. A decisão do CNJ, por sua natureza, costuma ter detalhamento probatório no processo administrativo disciplinar, com voto e fundamentação que orientam casos futuros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *