Justiça determina que Latam e Qatar reacomodem passageira retida no exterior após cancelamentos sucessivos

Em decisão liminar, o 6º Juizado Especial Cível de Goiânia ordenou que as companhias providenciem o retorno da consumidora ao Brasil e prestem assistência material, sob pena de multa diária.

Passageira em aeroporto | Foto: Gerada por IA

A Justiça de Goiás deferiu tutela de urgência para determinar que Latam Airlines Brasil e Qatar Airways providenciem a reacomodação de uma passageira em voo de retorno ao Brasil, além de fornecer assistência material até o embarque, após sucessivos cancelamentos de trechos internacionais e alegada ausência de suporte no exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

De acordo com a ação, a consumidora adquiriu passagens de ida e volta para a Tailândia, mas passou a enfrentar uma sequência de intercorrências no retorno. A petição relata que o voo originalmente previsto para 9 de março de 2026 foi cancelado, com remarcação para 18 de março. No novo itinerário, porém, houve novo cancelamento, desta vez do trecho Bangkok-Doha, operado pela Qatar Airways. A autora sustenta que, após as alterações, ficou sem solução concreta, sendo direcionada de uma empresa à outra e permanecendo fora do país sem voo confirmado e sem assistência efetiva.

Ainda segundo os autos, a passageira informou que sofreu prejuízos profissionais, precisou reorganizar a rotina de trabalho em razão do fuso horário e arcou com custos de hospedagem, alimentação e deslocamento. A inicial também afirma que a hospedagem então disponível se encerraria em 28 de março, o que agravaria sua situação de vulnerabilidade.

Na ação, a defesa argumentou que a relação é de consumo e que as companhias aéreas respondem solidariamente pelos danos narrados, em razão da cadeia de fornecimento e da operação em sistema de compartilhamento de voos. Também sustentou que a Resolução nº 400/2016 da Anac e o Código Brasileiro de Aeronáutica asseguram ao passageiro, em hipóteses de cancelamento e atraso relevante, o direito à reacomodação e à assistência material.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na decisão, destacou que a autora se encontrava em “situação de extrema urgência”, retida em país estrangeiro após sucessivos cancelamentos, sem assistência material e com recursos financeiros em esgotamento. Com isso, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para ordenar que as rés, no prazo de 24 horas, providenciem a reacomodação da autora em voo de retorno ao Brasil e forneçam a assistência necessária até o embarque, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias.

O juiz também determinou a citação da parte ré para apresentação de contestação em 15 dias, sob pena de revelia, e dispensou, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de designação posterior caso haja interesse das partes.

A ação foi conduzida pelo advogado José Anselmo Curado Fleury, sócio do escritório Alves & Fleury Advocacia, que assina a petição inicial.

Processo nº 5260790-85.2026.8.09.0051.

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