Está em vigor em Goiás a Lei Estadual nº 23.948/2025, que institui a Política Estadual de Combate à Evasão Escolar de Mães e Pais Adolescentes. A norma, de iniciativa da deputada Bia de Lima (PT), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e publicada no Diário Oficial do Estado, com o objetivo de reduzir o abandono escolar decorrente de gravidez e parentalidade na adolescência.
De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a política prevê a atuação integrada de órgãos das áreas de educação, saúde e assistência social. Entre as diretrizes estão a identificação ativa de estudantes em risco de evasão, a oferta de apoio psicossocial às famílias, a adequação de horários e rotinas escolares, além de encaminhamento para serviços de creche ou acolhimento infantil, quando disponíveis, para viabilizar a permanência de adolescentes com filhos na escola.
A justificativa da autora destaca que a gravidez e a maternidade precoce são fatores importantes de abandono escolar entre meninas, reforçando ciclos de pobreza e vulnerabilidade social. Estudos nacionais e regionais apontam que uma parcela significativa de jovens que deixam os estudos o fazem em razão da gestação, dos cuidados com os filhos e da ausência de rede de apoio, o que reduz as perspectivas de inserção qualificada no mercado de trabalho.
A lei goiana estabelece ainda que o Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para fortalecer ações de prevenção e combate à evasão, com campanhas de conscientização e formação continuada de profissionais da educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, violência de gênero e políticas de proteção à adolescência. A implementação da política deverá observar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação educacional vigente.
Para o ambiente jurídico, a nova lei abre espaço para debates sobre o dever do Estado de assegurar não apenas o acesso, mas a permanência de adolescentes na escola, especialmente quando a maternidade ou paternidade surgem em contextos de vulnerabilidade. Também pode inspirar ações civis públicas, recomendações de Ministérios Públicos e ajustes em planos municipais e estaduais de educação, a fim de incorporar metas específicas para esse público.
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