A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou nota oficial classificando como “injusta e ilegal” a multa aplicada pelo Judiciário a advogados que atuavam em um júri na comarca de Jataí/GO, após deixarem o plenário em protesto. A defesa havia pedido a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade do julgamento, mas o pedido foi negado pelo magistrado.
Diante da saída dos profissionais, o juiz determinou a aplicação de sanção pecuniária, o que motivou reação da Ordem. A OAB-GO informou que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a medida, por entender que a atuação dos advogados estava amparada no exercício legítimo da defesa técnica e na proteção das garantias do acusado.
O caso reforça o debate sobre prerrogativas da advocacia e os limites da atuação judicial em situações de tensão no plenário do Tribunal do Júri.
Leia a nota oficial da OAB-GO na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posiciona de modo contrário à aplicação de multa pelo Judiciário à defesa que se retirou de uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Jataí, caso ocorrido na última quinta-feira, dia 4 de dezembro.
A Ordem classifica a sanção pecuniária como medida equivocada e confirma que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a decisão.
O episódio ocorreu após a defesa técnica solicitar a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade dos jurados. Diante da negativa do magistrado, os advogados deixaram o plenário, o que motivou a penalidade imposta pelo juízo.
A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo. Pela regra vigente, a competência para apurar e punir eventuais infrações disciplinares da advocacia é exclusiva da OAB, mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa.
A Seccional Goiana reforça que repudia instrumentos que criam obstáculos, constrangimentos ou limitações ao livre exercício da advocacia. A atuação plena da defesa é um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito e não deve ser cerceada sob qualquer pretexto.“
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