O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a extensão da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) a servidores inativos do INSS. O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal que havia reconhecido o pagamento aos aposentados sob o argumento de que mudanças legais teriam tornado a gratificação “geral”.
A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima paga aos servidores ativos independentemente do resultado da avaliação, de 30 para 70 pontos. Para parte dos autores das ações, isso esvaziaria o caráter de desempenho e reabriria a paridade. Para a maioria formada no STF, contudo, a GDASS permanece atrelada a critérios de avaliação e não se converteu em vantagem de natureza geral automaticamente extensível a inativos.
O entendimento, se confirmado ao final do julgamento, tende a orientar novas ações semelhantes e consolidar uma linha restritiva do STF quanto à transposição automática de gratificações de desempenho para aposentadorias e pensões, especialmente quando a parcela não perde, juridicamente, o vínculo funcional que justifica sua natureza.
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