O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta semana, julgamento que discute a constitucionalidade de regra de 2019 responsável por reduzir o valor das aposentadorias por invalidez. O placar parcial está em 5 a 4 pela derrubada da norma, o que indica tendência de vitória dos segurados, mas um pedido de vista adiou a conclusão do caso.
Ministros favoráveis à mudança consideram que a regra atual é injusta com quem perde a capacidade laboral de forma permanente, especialmente em situações de doença grave ou acidente. Já os votos vencidos alegam impacto fiscal e defendem a necessidade de equilíbrio nas contas da Previdência.
No recomeço do julgamento, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino teve mais apoios. Entretanto, ainda não há nenhuma maioria formada.
Segundo Dino, a “drástica redução” da renda mensal do segurado com invalidez, “podendo ser da ordem de 40%, configura uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade e é um evidente retrocesso social“.
Seguiram a posição de Dino os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Moraes mudou de posição para seguir a divergência aberta por Dino, o que contribuiu para deixar o placar apertado de 5×4.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), entendeu que a regra prevista na Reforma da Previdência deve ser mantida. Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O desfecho do julgamento terá efeito direto sobre milhares de benefícios e pode abrir caminho para revisão de valores já concedidos, o que coloca o tema no centro do radar de advogados previdenciaristas e dos próprios segurados.
Processo: RE 1469150
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