STF reconhece omissão do Congresso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Corte declara mora inconstitucional, mas evita definir prazo para edição da lei complementar.

Supremo Tribunal Federal | Foto: Rosinei Coutinho

Projeto Cartão Postal STF - Fachada Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em julgamento concluído no início de novembro, que o Congresso Nacional está em mora inconstitucional por não ter regulamentado, até hoje, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição.

A decisão não cria o tributo nem fixa prazo específico para que o Legislativo edite a lei complementar, mas envia forte sinal político em meio ao debate sobre justiça fiscal, isenção de IR para rendas mais baixas e necessidade de ampliar a tributação sobre o topo da pirâmide. Em análise doutrinária, autores apontam que, embora o IGF tenha potencial simbólico, sua eficácia arrecadatória é discutível e pode gerar fuga de capitais se mal desenhado.

Ainda assim, a determinação do STF tende a alimentar novos projetos de regulamentação no Congresso e a aparecer como argumento em discussões sobre financiamento de políticas sociais.

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