STJ autoriza juiz a negar gratuidade de justiça com base em consulta ao Infojud

Terceira Turma entendeu que a verificação da hipossuficiência pode ser feita de ofício, desde que a consulta tenha finalidade processual e ocorra sob sigilo.

Consulta Infojud | Foto: Gerada por inteligência artificial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o juiz pode indeferir ou revogar de ofício o benefício da gratuidade de justiça com base em informações obtidas por meio do Infojud, sistema que permite ao Judiciário acessar dados da Receita Federal. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.914.049, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia mantido a negativa da gratuidade ao considerar que o próprio recorrente apresentou documento indicando renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão. Ao recorrer ao STJ, o cidadão sustentou que a sua declaração de pobreza deveria prevalecer e alegou quebra de sigilo fiscal em razão da consulta ao sistema.

Ao rejeitar a tese, Villas Bôas Cueva afirmou que a análise da real condição econômico-financeira da parte é dever do magistrado e que o CPC autoriza o indeferimento do pedido quando houver elementos indicativos da ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Para o relator, a utilização do Infojud se insere justamente nesse espaço de verificação, desde que exista finalidade processual específica e que os dados permaneçam sob regime de confidencialidade.

O ministro também destacou que o acesso ao Infojud já é prática consolidada em execuções fiscais e cíveis para localização de bens e rendimentos, e que esse mesmo fundamento pode ser aplicado à aferição da capacidade econômica do requerente da gratuidade. A decisão tem impacto relevante porque reforça que a declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser confrontada com elementos objetivos constantes dos autos ou obtidos por meios legalmente admitidos.

Processo citado: REsp 1.914.049.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *