O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 14 de maio, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir o Tema Repetitivo 1.396, que trata da necessidade — ou não — de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de consumo.
A controvérsia será julgada pela Corte Especial do STJ, o que por si só já demonstra o peso institucional do tema. Na prática, o tribunal vai enfrentar uma questão central da litigiosidade contemporânea: se o consumidor pode ir diretamente ao Judiciário ou se deve, antes, demonstrar que buscou resolver o conflito fora do processo.
O debate interessa não apenas a advogados e magistrados, mas também a empresas, plataformas de atendimento, órgãos de defesa do consumidor e litigantes de massa. A depender da tese fixada, poderá haver mudança relevante na rotina forense, seja para conter judicialização prematura, seja para evitar obstáculos excessivos ao acesso à Justiça.
Ao abrir espaço para audiência pública, o STJ sinaliza que pretende ouvir visões plurais antes de formar precedente qualificado sobre matéria sensível e de alta repetição. O julgamento do tema tem potencial para repercutir nacionalmente sobre estratégia processual, admissibilidade de demandas e desenho institucional da tutela do consumidor.
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