TED da OAB-SP fixa limite ético e veda vantagens de advogados a magistrados

Parecer do Tribunal de Ética estabelece que custeio de viagens, eventos e outras vantagens a juízes, promotores e parlamentares viola a independência da advocacia e compromete a confiança no sistema de Justiça.

Ato simbólico no tribunal | Foto: Gerada por IA

A Primeira Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo firmou entendimento de que advogados não podem conceder, custear ou viabilizar benefícios e vantagens materiais a agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares. A orientação alcança, entre outras situações, viagens, confraternizações, eventos e transporte privado, mesmo quando não exista promessa explícita de contrapartida em decisão judicial ou administrativa. O tema foi enfrentado no processo nº 25.0886.2026.000843-9, julgado em 19 de março deste ano, e divulgado pela seccional paulista nesta quarta-feira (08/04).

O ponto central do parecer é que a infração ética, nesse campo, não depende da prova de troca de favores. Para o TED paulista, a própria criação de um ambiente de proximidade material entre advogado e agente público já pode comprometer a confiança social no sistema de Justiça. Em outras palavras, o colegiado desloca o debate da lógica estritamente penal ou probatória para uma lógica deontológica: mais do que punir corrupção comprovada, a preocupação é impedir condutas capazes de abalar a percepção pública de independência, imparcialidade e igualdade entre os profissionais que atuam perante o Estado.

A densidade do parecer está justamente na fundamentação. O TED não trata a advocacia como atividade privada desconectada do funcionamento das instituições. Ao contrário, parte do artigo 133 da Constituição para sustentar que o advogado exerce função essencial à Justiça e, por isso, deve preservar não apenas independência técnica, mas também independência moral e institucional. Nessa construção, o profissional não pode apenas ser independente; precisa também parecer independente aos olhos de um observador externo razoável. É essa chave que sustenta a conclusão de que vínculos de gratidão, obrigação moral ou constrangimento com autoridades públicas são incompatíveis com a dignidade da profissão.

O parecer também amplia o horizonte de análise ao importar referências normalmente associadas à conduta judicial e à governança institucional. A turma invoca os Princípios de Bangalore, aprovados no âmbito da ONU, para afirmar que a aparência de imparcialidade é tão relevante quanto a imparcialidade em si. E avança um passo além: recorda que a própria OAB-SP encaminhou, em janeiro, proposta de Código de Conduta para ministros do STF, baseada justamente em transparência, prevenção de conflitos e rejeição à mera aparência de favorecimento. Daí surge a ideia de “simetria ética”: se a advocacia cobra padrões elevados do Judiciário, deve aceitar para si o mesmo nível de exigência.

Na prática, o tribunal construiu uma espécie de semáforo ético. Na chamada “luz verde”, ficam as interações acadêmicas e institucionais transparentes, desde que promovidas por entidades reconhecidas, com programação pública, sem interesse econômico direto em processos pendentes, com custeio institucional e sem tratamento exclusivo ao agente público convidado. Na “luz vermelha”, entram as hipóteses que o TED considera incompatíveis com a ética profissional: custeio de viagens por advogado ou escritório, oferta de transporte em aeronaves privadas, organização de festas ou eventos dirigidos a autoridades específicas, convites individualizados para encontros restritos e qualquer vantagem patrimonial relevante apta a gerar vínculo de gratidão ou constrangimento.

Entre esses dois polos, o parecer reconhece uma “luz amarela”, reservada a situações intermediárias, como presença conjunta em eventos sociais abertos, cortesias de pequeno valor ou interações acadêmicas que preservem publicidade e isonomia. Para essas hipóteses, o TED propõe quatro testes orientadores: o do observador razoável, o da publicidade, o da reciprocidade e o da habitualidade. A pergunta de fundo é simples, embora severa: se aquela relação viesse a público, um cidadão informado enxergaria ali mera convivência social legítima ou um caminho oblíquo de aproximação interessada?

Esse ponto é particularmente relevante porque o próprio tribunal faz uma ressalva importante: a orientação foi firmada “em tese”, e não para julgamento de um caso concreto específico. Por isso, o parecer afirma que a convivência humana não pode ser automaticamente convertida em suspeição. Advogados, juízes, promotores e demais atores do sistema de Justiça compartilham espaços acadêmicos, sociais e institucionais. O que se pretende vedar não é o convívio em si, mas sua instrumentalização patrimonial ou estratégica. A diretriz, portanto, não impõe isolamento social à advocacia; impõe prudência, transparência e autocontenção quando a proximidade puder comprometer a credibilidade institucional.

Sob a ótica jornalística, a decisão do TED paulista tem relevância que ultrapassa São Paulo. O parecer oferece uma moldura argumentativa que pode influenciar debates disciplinares em outras seccionais e até no Conselho Federal da OAB, para onde o texto será encaminhado como contribuição. Também sinaliza uma inflexão importante: a ética profissional da advocacia passa a ser lida cada vez mais sob lentes de integridade pública, compliance e prevenção de conflito de interesses, e não apenas sob a noção tradicional de urbanidade forense. Entre 2022 e 2025, segundo a OAB-SP, o tribunal aplicou mais de 7 mil sanções disciplinares e julgou 18.216 processos, dado que ajuda a dimensionar o peso institucional do órgão e o potencial irradiador de seus entendimentos.

Para a advocacia, a mensagem é direta. O parecer não criminaliza relações institucionais nem desautoriza a convivência entre os atores do sistema de Justiça. Mas deixa assentado que há uma fronteira nítida entre diálogo republicano e criação de vantagens pessoais. Quando a relação deixa o terreno da transparência e entra no campo do benefício privado, do privilégio e da assimetria relacional, o problema já não é apenas de imagem: passa a ser de ética profissional, de reputação da classe e de confiança social no funcionamento da Justiça.

Leia o texto completo da Primeira Turma clicando aqui.

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