TJGO garante embarque de cadela de suporte emocional na cabine e reacende debate sobre regras das companhias aéreas

Tutela de urgência determinou que a Gol autorizasse a cadela “Santa” a viajar na cabine em voo de Goiânia para Maceió.

Cadela sentada em acento de avião | Foto: IA

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Gol Linhas Aéreas S/A permitisse o transporte, na cabine, da cadela Santa, apontada em laudos como animal de suporte emocional de duas passageiras. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador Vicente Lopes após as tutoras relatarem que a empresa negou o embarque, mesmo com decisão judicial anterior favorável e documentação médica apresentada.

Conforme a repercussão registrada por veículos goianos, a controvérsia ganhou tração porque envolveu um ponto recorrente em litígios de consumo: a colisão entre política interna da companhia e a necessidade terapêutica comprovada. No caso, segundo as publicações, a negativa administrativa teria se apoiado em regra de peso para transporte na cabine (a cadela teria cerca de 12,4 kg, acima do limite de 10 kg mencionado nas reportagens).

O que pesou na decisão

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que a ordem judicial anterior teria perdido efetividade prática por não conter instrumentos capazes de assegurar o cumprimento, o que teria permitido sucessivas postergações com “respostas genéricas”. Por isso, destacou a necessidade de medida coercitiva para garantir utilidade ao provimento jurisdicional.

A fundamentação enfatiza, ainda, que a ausência do animal, cuja função terapêutica estaria atestada por laudos, poderia gerar prejuízo psicológico relevante às passageiras, caracterizando risco de dano de difícil reparação. Também foi mencionado o entendimento de que regras contratuais podem ser flexibilizadas quando estão em jogo dignidade da pessoa humana e direito à saúde, inclusive com a possibilidade de cobrança de taxas adicionais para viabilizar o embarque.

Viagem e relato das tutoras

O caso envolve a enfermeira Thaynara Lorrane e sua esposa, a nutricionista Paula Rabelo/Paula Novais Rabelo, que afirmaram depender do suporte emocional prestado por Santa no tratamento de saúde mental. As reportagens mencionam diagnósticos como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, e relatam que a viagem para Maceió só teria sido concretizada após a liminar, em 31 de dezembro de 2025, com a cadela na cabine.

Por que o tema tende a continuar judicializando

A repercussão do caso expõe um ponto central: não há, hoje, um “registro oficial estatal” que transforme um pet em animal de suporte emocional, e o reconhecimento costuma depender de documentação clínica e análise caso a caso. Em entrevista, a advogada Katlyn Pires (citada como uma das patronas) sustentou que o fundamento jurídico não é “o animal”, mas a condição de saúde do passageiro, e que, diferentemente do cão-guia, o suporte emocional não tem “reconhecimento automático” em lei federal.

Profissionais de saúde ouvidos na cobertura também afirmaram que o laudo não seria “passe livre”, mas uma indicação terapêutica contextual, especialmente em ambientes estressores como aeroporto e voo, e destacaram que a prescrição deve resultar de avaliação clínica, não de simples apego ao animal.

Serviço: o que costuma ser exigido (e o que evitar)

Com base no que foi relatado na cobertura do caso, três cuidados tendem a ser decisivos para evitar impasses e reduzir judicialização:

  • Documentação clínica consistente (laudo/relatório médico ou psicológico com indicação clara do papel terapêutico);
  • Tentativa formal de solução administrativa com a companhia (protocolos e respostas registradas);
  • Atenção às regras de segurança e convivência: mesmo quando há decisão favorável, exigências práticas podem surgir (porte do animal, caixa/acomodação, etc.), o que costuma virar ponto de disputa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *