TJGO impede extinção de ação por violência doméstica com base em “prescrição virtual”

Tribunal reforça que, em casos cobertos pela Lei Maria da Penha, juiz não pode encerrar processo com base apenas em pena hipotética.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Foto: TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença que extinguia uma ação por violência doméstica com base na chamada “prescrição virtual”, prática em que o juiz antecipa, de forma hipotética, qual seria a pena e conclui que ela estaria prescrita. O caso tratava de agressão ocorrida em 2020, enquadrada como lesão corporal em contexto de violência doméstica.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator destacou que a extinção nesses termos viola normas que regem a ação penal pública incondicionada, especialmente em casos submetidos à Lei Maria da Penha. O TJGO ressaltou que a prescrição deve ser aferida com base em parâmetros legais concretos, e não em projeções hipotéticas de pena.

A decisão reforça a posição de que o Judiciário não pode, sob o argumento de política criminal, esvaziar a proteção conferida às vítimas de violência doméstica pela legislação vigente.

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