O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença que extinguia uma ação por violência doméstica com base na chamada “prescrição virtual”, prática em que o juiz antecipa, de forma hipotética, qual seria a pena e conclui que ela estaria prescrita. O caso tratava de agressão ocorrida em 2020, enquadrada como lesão corporal em contexto de violência doméstica.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator destacou que a extinção nesses termos viola normas que regem a ação penal pública incondicionada, especialmente em casos submetidos à Lei Maria da Penha. O TJGO ressaltou que a prescrição deve ser aferida com base em parâmetros legais concretos, e não em projeções hipotéticas de pena.
A decisão reforça a posição de que o Judiciário não pode, sob o argumento de política criminal, esvaziar a proteção conferida às vítimas de violência doméstica pela legislação vigente.
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