O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu decisão liminar que proíbe o uso da estrutura de comunicação do Governo de Goiás para a divulgação de conteúdos que possam beneficiar eleitoralmente o vice-governador Daniel Vilela (MDB) e, ao mesmo tempo, atingir adversários políticos, em especial o senador Wilder Morais (PL), presidente estadual do Partido Liberal. A medida foi tomada a partir de uma representação ajuizada pelo Partido Liberal de Goiás e prevê multa de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento.
A decisão, assinada no âmbito da Representação nº 0600761-50.2025.6.09.0000, aponta como requeridos: Daniel Elias Carvalho Vilela, Gean Carlo Carvalho (secretário estadual de Comunicação) e Filemon Pereira Miguel (superintendente estadual de Imprensa). O relator é o desembargador Ivo Favaro.
O que o TRE-GO determinou
No ponto central da liminar, o relator determina que os requeridos cessem imediatamente a utilização de qualquer bem, serviço, estrutura, canal ou recurso público de comunicação (incluindo listas institucionais e portais custeados por publicidade oficial) para promover Daniel Vilela ou qualquer agente público; e a difusão, impulsionamento ou disseminação, por meio da estrutura estatal, de conteúdos que atentem contra a imagem, reputação ou honra de adversários políticos, com menção expressa a conteúdos de feição difamatória e à narrativa dirigida contra Wilder Morais.
Além disso, a decisão fixa multa cominatória de R$ 100 mil por ocorrência, isto é, por cada episódio de descumprimento da ordem judicial, e determina a adoção de providências processuais típicas dessa fase: citação dos requeridos para defesa em prazo curto e encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
Por que a Justiça Eleitoral enxergou risco para as eleições
A representação do PL foi enquadrada, em juízo preliminar, no campo das condutas vedadas a agentes públicos previstas no art. 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997. Em linguagem prática, esse dispositivo busca impedir que a máquina pública seja instrumentalizada para desequilibrar a disputa entre pré-candidatos/candidatos, por meio do uso de bens, serviços e estruturas estatais em benefício eleitoral.
No exame inicial, o desembargador registra haver fortes indícios de que serviços e canais vinculados à Superintendência de Imprensa teriam sido usados para encaminhar “releases” e sugestões de pauta a veículos de comunicação com conteúdo classificado, na decisão, como “eleitoreiro”, com dupla finalidade: promover a pré-candidatura de Daniel Vilela e atacar adversários, incluindo Wilder Morais.
O relator também ressalta a alegação de que haveria um arranjo de atuação continuada e coordenada a partir da estrutura oficial de comunicação do Estado, e menciona a preocupação com a proximidade do ano eleitoral, argumento utilizado na peça do partido para justificar urgência.
A espinha dorsal da acusação: “materiais elogiosos” e “ataques” em massa
A coluna do Metrópoles que revelou a decisão informa que o PL sustenta a existência de um esquema de disseminação de conteúdo voltado a beneficiar Daniel Vilela e atingir Wilder Morais, inclusive com a circulação de material em grupos de WhatsApp, apontando participação da Secretaria de Comunicação.
Nos autos, a liminar descreve que o partido atribui ao secretário de Comunicação, Gean Carlo, papel de coordenação e controle estratégico, com influência sobre verbas e fluxos informacionais, enquanto ao superintendente Filemon Pereira Miguel seria imputado o papel operacional de produção, impulsionamento e disseminação de conteúdos, com uso de canais e listas institucionais e de portais abastecidos por recursos públicos. É importante notar que esse trecho reflete a narrativa do requerente (PL) e é acolhido, por ora, apenas para fins de análise liminar, sem julgamento definitivo do mérito.
Conteúdo de enaltecimento ligado a pesquisa e “potencial de crescimento”
A decisão reúne exemplos do que chama de material voltado a “promover o primeiro representado”. Entre os registros exibidos no documento, aparecem publicações e links com chamadas que atribuem a Daniel Vilela “maior potencial de crescimento”, vinculadas à repercussão de pesquisa e a análises eleitorais.
Conteúdo negativo contra Wilder: narrativa de investigação pela Polícia Federal
No outro polo, a liminar aponta como eixo de ataque a divulgação da narrativa de que Wilder Morais estaria sendo investigado pela Polícia Federal por suposto desvio de recursos, apontamento que, segundo o Metrópoles, é descrito pelo PL como “fake news” disseminada em grupos e replicada por portais.
O texto do Metrópoles acrescenta que o PL argumentou ao TRE-GO que o Judiciário já teria reconhecido a falsidade e a ilicitude dessa narrativa em decisões anteriores, com ordens de remoção e retratação em diferentes processos. Tese também reproduzida no teor do documento judicial anexado.
O precedente que voltou à cena: a publicação de pesquisa em site oficial
A própria decisão registra que teria havido publicação, em página oficial do Governo de Goiás, de conteúdo relacionado a pesquisa eleitoral favorável a Daniel Vilela, fato que teria sido amplamente noticiado pela imprensa local.
Esse episódio havia sido noticiado em fevereiro: o Diário de Goiás relatou que a vice-governadoria publicou em site oficial texto divulgando resultado de pesquisa na qual Daniel Vilela aparecia em vantagem e que o material foi retirado do ar após críticas, com explicação de “erro individual” atribuída à vice-governadoria.
Na mesma linha, a página do Bom Dia GO (Globoplay) descreveu que a publicação no site oficial foi tratada como “violação a leis” e que a postagem teria sido apagada “horas depois”.
Esse histórico é relevante porque, na lógica da tutela de urgência, ajuda a compor a ideia de reiteração: para o requerente, a discussão não seria episódica, mas sinal de uso recorrente de canais institucionais em ambiente de pré-campanha. Argumento que tende a influenciar o juízo de risco e urgência na Justiça Eleitoral.
O que muda na prática: comunicação institucional sob “linha de corte” eleitoral
Embora decisões liminares não encerrem o caso, o efeito imediato é claro: a partir da ordem do TRE-GO, qualquer material que possa ser interpretado como promoção pessoal de agente público com viés eleitoral; ou ataque reputacional a adversários por canais e recursos ligados à estrutura estatal, passa a ter risco real de sanção imediata (multa por ocorrência) e de agravamento da controvérsia em instâncias de controle eleitoral.
Na prática, isso pressiona a Secretaria de Comunicação a reforçar filtros sobre três frentes citadas no conteúdo do processo: listas de transmissão e canais institucionais (como grupos e contatos usados para circulação de “releases”); conteúdos distribuídos como sugestão de pauta a veículos; e portais que recebem publicidade oficial, caso sirvam de esteio para repercussões em cadeia de conteúdo com caráter eleitoral.
O que acontece agora no processo
A decisão é qualificada como liminar e, portanto, ainda haverá apresentação de defesa pelos requeridos, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento do mérito, no qual o tribunal poderá confirmar, ajustar ou revogar a tutela concedida.
Do ponto de vista do risco político-eleitoral, esse tipo de medida costuma funcionar como um marco de contenção: mesmo que o mérito ainda esteja em disputa, a ordem judicial delimita uma “zona proibida” para a comunicação governamental, especialmente quando envolve, simultaneamente, exaltação de nomes e desqualificação de adversários no contexto de uma eleição estadual que já está em formação.
Contexto político: o tabuleiro de 2026 e a guerra de narrativas
O pano de fundo, como relatado pelo Metrópoles, é a disputa antecipada pelo Governo de Goiás em 2026, com Daniel Vilela como nome central no grupo do governador Ronaldo Caiado (União) e Wilder Morais como liderança do PL no Estado. O que aumenta a sensibilidade sobre máquina pública, publicidade institucional e circulação de conteúdo em redes de portais e aplicativos de mensagens.
Além disso, o debate goiano vem sendo atravessado por um tema recorrente em ciclos eleitorais recentes: judicialização de narrativas e do noticiário, especialmente quando reportagens e publicações passam a ser interpretadas como desinformação ou ataque coordenado. Um exemplo dessa tensão foi explorado em reportagem do Jornal Opção, ao tratar de ações judiciais movidas por Wilder Morais contra veículos de comunicação por matérias relacionadas a fiscalização de emendas. Pauta que, por si só, mostra como o ambiente informacional se tornou parte do conflito político e jurídico.
Nota ao leitor: de onde vêm as informações
Esta matéria do Ponto de Vista News compila e contextualiza a notícia publicada pelo Metrópoles (coluna assinada por Paulo Cappelli, com Petrônio Viana); e o teor da decisão liminar do TRE-GO que circulou publicamente, com identificação do processo, das partes e das determinações judiciais.
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