Tribunal de Justiça de Goiás divulga novas regras de segurança e acesso em todas as unidades do Judiciário

Decreto Judiciário nº 5.820/2025 padroniza revista com detectores de metais e raio X, uso de crachás de identificação, controle de estacionamentos e critérios de vestimenta.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Foto: TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) passou a adotar um novo protocolo de segurança e de acesso em todas as unidades do Poder Judiciário goiano. As regras estão previstas no Decreto Judiciário nº 5.820/2025, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Leandro Santana Crispim, em 19 de dezembro de 2025, e divulgado no portal do TJGO em 24 de dezembro.

O decreto uniformiza procedimentos para controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, veículos e bens em fóruns, prédios da segunda instância e unidades administrativas em todo o Estado. Segundo o Tribunal, a medida busca fortalecer a segurança institucional sem impedir o direito de acesso à Justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Identificação obrigatória e revista com detectores de metais

Entre os principais pontos, o decreto estabelece que todos os usuários (magistrados, servidores, advogados, terceirizados e público em geral) estarão sujeitos a procedimentos de identificação, cadastro, credenciamento e inspeção de segurança ao entrar nos prédios do Judiciário.

Na prática, isso inclui:

  • uso de crachás ou adesivos de identificação, que devem permanecer visíveis durante toda a permanência no local;
  • possibilidade de registro de entrada e saída de pessoas e veículos, inclusive com sistemas eletrônicos (biometria, leitura de credencial ou reconhecimento facial);
  • inspeção por detectores de metais e equipamentos de raio X, aplicada de forma geral, com exceções apenas nos casos previstos em lei ou em situações específicas de urgência e vulnerabilidade (por exemplo, pessoas com limitações de mobilidade, idosos, etc.).

Volumes, bolsas, pastas e demais objetos pessoais poderão ser vistoriados sempre que houver acionamento de dispositivos de detecção ou algum indício de irregularidade. A recusa em se submeter à inspeção ou em exibir os objetos pode levar à negativa de acesso ao prédio, devendo o fato ser comunicado ao Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO) e à Diretoria do Foro.

O decreto também lista uma categoria de “objetos de risco”, como armas de fogo e munições, armas brancas, explosivos, inflamáveis, substâncias químicas perigosas, dispositivos de choque e cargas que possam ocultar artefatos explosivos, que estarão sujeitos a controle rigoroso e podem barrar o ingresso do usuário.

Proibição de acesso armado, com exceções restritas

Outro eixo sensível da norma trata do acesso de pessoas armadas. Como regra geral, o decreto proíbe o ingresso armado nas dependências do Poder Judiciário em Goiás.

As exceções abrangem: magistrados; membros do Ministério Público; integrantes das forças de segurança pública; agentes da segurança institucional.

Mesmo nesses casos, o acesso dependerá de identificação adequada e observância dos protocolos definidos pelo Gabinete Militar do Poder Judiciário, que poderá autorizar ou restringir o porte conforme o nível de segurança de cada unidade e o grau de acesso permitido.

Vestimenta: decoro, proibição de chinelos e de roupas com mensagens ofensivas

Um dos pontos que mais impactam o público em geral é a seção sobre “Vestimentas para Acesso nas Dependências do Poder Judiciário”. O decreto determina que os critérios de vestimenta sejam “objetivos e razoáveis” e compatíveis com o ambiente forense, alinhados a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os critérios explícitos, estão:

  • proibição de trajes que exponham excessivamente partes do corpo, preservando o decoro do ambiente judicial;
  • vedação ao uso de roupas com slogans, imagens ou símbolos ofensivos, discriminatórios ou ligados a discurso de ódio;
  • proibição de chinelos e calçados excessivamente informais, considerados incompatíveis com a formalidade dos prédios do Judiciário;
  • reconhecimento da legitimidade de trajes étnicos ou culturais, para evitar discriminação de vestimentas tradicionais;
  • ênfase em vestuário que preserve respeito, segurança e bom funcionamento das instituições.

O texto resguarda exceções para situações de urgência e vulnerabilidade, como atendimentos de pessoas em situação de rua, vítimas de violência ou usuários que busquem socorro em contexto emergencial. Nessas hipóteses, a prioridade é garantir o atendimento, com adaptação razoável das exigências formais.

Câmeras, imprensa, eventos e estacionamentos

O decreto também disciplina outros aspectos do dia a dia dos fóruns e prédios do TJGO:

  • Videomonitoramento: o uso de câmeras e sistemas de controle de acesso é regulamentado, e o texto prevê que imagens e registros só poderão ser fornecidos mediante solicitação formal para fins administrativos ou judiciais, sendo vedada a divulgação pública indiscriminada desses materiais.
  • Imprensa e eventos: o acesso da imprensa passa a depender de credenciamento prévio pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, que comunicará o Gabinete Militar para organização das medidas de segurança. Eventos institucionais também seguirão regras específicas de autorização e controle.
  • Estacionamentos: o ingresso em estacionamentos de unidades judiciais será feito por credenciamento obrigatório de pessoas e veículos, com registro de entrada e saída. O decreto manda reservar vagas específicas para viaturas oficiais e forças de segurança em serviço, além de disciplinar o uso de vagas privativas e rotativas, inclusive quanto a pernoite de veículos e circulação de pedestres nas rampas.
  • Objetos achados e perdidos: itens abandonados nas dependências do Judiciário serão registrados, avaliados quanto ao risco e guardados sob cadeia mínima de custódia, com prazo de 60 dias para reclamação, antes de terem destinação definida por normas patrimoniais.

Coordenação pelo Gabinete Militar e revogação de normas antigas

A execução e fiscalização das medidas ficará a cargo do Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO), em articulação com a Comissão Permanente de Segurança (CPS). Esses órgãos poderão restringir ou negar o acesso de pessoas que representem risco à integridade das unidades, desde que a decisão seja fundamentada e registrada em ato administrativo.

Com a entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 5.820/2025, ficam revogados os antigos Decretos Judiciários nº 2.923/2011 e nº 1.453/2017, que tratavam de forma fragmentada da segurança e do acesso aos prédios do Judiciário. A partir de agora, passa a valer um marco único de segurança institucional, aplicável de forma padronizada em todas as comarcas.

Impacto para advogados, partes e público em geral

Na prática, as novas regras significam que advogados, partes, testemunhas, servidores e visitantes encontrarão um ambiente com controle mais rígido: identificação à entrada, revista com detectores de metais e raio X, limitações à circulação em áreas internas, maior vigilância em estacionamentos e exigência de vestimenta minimamente formal.

Por outro lado, o texto também tenta harmonizar segurança e acesso à Justiça ao prever tratamento diferenciado e prioritário a idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida; admitir exceções de vestimenta em situações de urgência e vulnerabilidade; reconhecer expressamente a legitimidade de roupas étnicas e culturais.

A expectativa é de que, nas próximas semanas, entidades como a OAB-GO e associações de magistrados e servidores discutam a aplicação concreta do decreto, especialmente quanto à interpretação dos critérios de vestimenta e à rotina de revista em fóruns de grande movimento.

Para o usuário do sistema de Justiça, seja advogado, jurisdicionado ou visitante eventual, a orientação central é chegar com antecedência, portar documento de identificação com foto e evitar trajes incompatíveis com o ambiente forense, a fim de evitar constrangimentos na porta dos prédios do Judiciário em Goiás.

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