A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) endureceu o tom contra o uso irresponsável de inteligência artificial na advocacia e aplicou multa a uma empresa de telecomunicações e ao advogado que a representava, após identificar a utilização de precedentes inexistentes em contrarrazões apresentadas em recurso. Para o colegiado, a inserção de jurisprudência falsa afronta os deveres de boa-fé, lealdade processual e veracidade, ainda que a peça possa ter sido produzida com apoio de ferramentas automatizadas.
O caso julgado pelo TST envolve uma ação de indenização por danos morais decorrente da morte de um trabalhador que caiu de cerca de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, verificou inconsistências nos julgados citados pela defesa. A apuração junto ao Núcleo de Cadastramento Processual e à Coordenadoria de Jurisprudência do tribunal apontou que parte dos precedentes simplesmente não existia, enquanto outros apresentavam dados adulterados.
Na avaliação do relator, não se tratava de mero erro material, mas de criação deliberada de conteúdo jurídico fictício para conferir aparência de legitimidade à argumentação defensiva. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, além de honorários e despesas processuais. O advogado também recebeu multa no mesmo percentual, e o ministro determinou o envio de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais infrações disciplinares e criminais.
A decisão reforça um entendimento que tende a se consolidar no Judiciário: a inteligência artificial pode servir como apoio técnico, mas não substitui a responsabilidade humana pela conferência do conteúdo protocolado em juízo. O próprio TST afirmou que a verificação da veracidade das informações permanece integralmente com a parte e com o advogado. Em 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) já havia adotado linha semelhante ao não conhecer recurso criminal que mencionava 43 julgados falsos, atribuindo a peça ao uso de IA e advertindo o advogado a observar os deveres éticos da profissão.
Processos citados: RR-0000284-92.2024.5.06.0351 e TJPR 0002062-61.2025.8.16.0019.
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