Câmara de Goiânia aprova atendimento prioritário a advogados em órgãos públicos municipais

Projeto articulado pela CAPL da OAB-GO garante prioridade sem agendamento prévio, preservando direitos de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e responsáveis por crianças de colo

Vereadores Isaías Ribeiro, Ronilson Reis, Anselmo Pereira, Henrique Alves e os Drs. Eliseu Silveira e Ruy Alves | Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 482/2025, de autoria do vereador Ronilson Reis (Solidariedade), que assegura atendimento prioritário a advogados e advogadas em exercício da profissão nos órgãos públicos municipais e entidades conveniadas, mediante apresentação da carteira profissional da OAB. A proposta dispensa a exigência de agendamento prévio, buscando reduzir entraves burocráticos que, na prática, prejudicam a atuação da advocacia na defesa de cidadãos e empresas.

A articulação institucional do projeto foi conduzida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo (CAPL) da OAB-GO, presidida por Eliseu Silveira e tendo como vice-presidente o advogado Ruy Alves, que acompanharam todas as etapas da tramitação e marcaram presença na sessão de votação em plenário.

Prioridade sem atropelar outras filas

O texto aprovado deixa claro que a prioridade conferida à advocacia não se sobrepõe às demais prioridades já garantidas em lei, como as filas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. A ideia é equilibrar o reconhecimento das prerrogativas profissionais com a proteção dos grupos vulneráveis, conferindo mais agilidade aos atos inerentes ao exercício da advocacia – como protocolos, obtenção de informações, vistas e certidões – sem retirar direitos de quem já possui atendimento diferenciado por lei.

Na avaliação da CAPL, a medida corrige um gargalo que impacta diretamente a prestação jurisdicional, especialmente em repartições onde o atendimento é rigidamente condicionado a cadastros em plataformas digitais e filas de agendamento, o que muitas vezes inviabiliza diligências urgentes.

Prerrogativas como instrumento de cidadania

Ao comentar a aprovação, o presidente da CAPL, Eliseu Silveira, destacou que a prioridade de atendimento não é um privilégio pessoal do advogado, mas um mecanismo para garantir maior efetividade na tutela de direitos. Segundo ele, quando o profissional da advocacia é atendido com mais eficiência, quem efetivamente se beneficia é o cidadão, que tem seu processo ou demanda administrativa conduzidos com maior rapidez e segurança jurídica.

A atuação da comissão, vinculada à OAB-GO, tem se voltado justamente para esse eixo: fortalecer prerrogativas não como benefícios corporativos, mas como ferramentas estruturais do sistema de Justiça, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Nesse contexto, o PL 482/2025 é visto como um passo importante na modernização da relação entre advocacia e Administração Pública municipal em Goiânia.

Tramitação e apoio na Câmara

O projeto recebeu parecer favorável do vereador Willian Veloso (PL), relator da matéria, que apontou que a norma complementa a legislação municipal e contribui para otimizar o fluxo de atendimento nos órgãos públicos. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta foi aprovada de forma unânime.

Após a CCJR, o projeto foi encaminhado para votação em plenário, onde também foi aprovado por unanimidade, com apoio dos que referendaram a constitucionalidade e o mérito do texto em conjunto com o relator e o autor do projeto.

Após a aprovação em primeira votação, o projeto segue para a comissão temática e, em seguida, caso aprovado, retorna ao plenário para última votação.

A expectativa da OAB-GO e da CAPL é de que a nova legislação passe a integrar, em breve, o arcabouço normativo de Goiânia, consolidando mais um avanço local na proteção das prerrogativas da advocacia.

Impacto na rotina da advocacia em Goiânia

Na prática, a nova regra tende a impactar diretamente a rotina de advogados que atuam em repartições como secretarias municipais, autarquias, fundações e entidades que prestam serviços públicos por convênio com o município. Em diversas situações, diligências simples – como buscar informações em processos administrativos, solicitar documentação complementar ou acompanhar despachos – acabam represadas por sistemas de agendamento que não dialogam com a urgência de prazos processuais e com a dinâmica do contencioso.

Com a garantia de atendimento prioritário mediante apresentação da carteira da OAB, a advocacia ganha mais previsibilidade para cumprir prazos e prestar um serviço célere a seus clientes, enquanto a Administração tende a organizar fluxos mais eficientes, destinando canais próprios para demandas técnicas. Para a OAB-GO, trata-se de um ajuste institucional que contribui para a efetividade da Justiça e para a segurança jurídica nas relações entre cidadãos e o poder público municipal.

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