Justiça dá 90 dias para Aparecida apresentar plano de acolhimento à população de rua

Liminar atende pedido da Defensoria Pública e exige diagnóstico, número inicial de vagas, custos, fontes de recursos e cronograma para implantação do serviço.

Foto: Jhonney Macena

A Justiça fixou prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Aparecida de Goiânia elabore e apresente um plano de implantação do Serviço de Acolhimento Institucional destinado à população em situação de rua. A liminar foi concedida pelo juiz Alex Alves Lessa, titular da Vara de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

A decisão determina que o Município apresente um diagnóstico socioterritorial atualizado, com estimativa do número e do perfil das pessoas que deverão ser atendidas. O planejamento também terá de definir a modalidade de execução do serviço, a quantidade inicial de vagas e a justificativa técnica para esse dimensionamento.

O documento deverá ainda indicar o local de funcionamento, as providências necessárias para disponibilização ou adaptação do imóvel, a estrutura física e material, o quadro de profissionais, os custos de implantação e manutenção e as respectivas fontes de financiamento. A Prefeitura também deverá identificar os órgãos e agentes responsáveis por cada etapa e estabelecer um cronograma, com prazos intermediários e data prevista para o início efetivo do atendimento.

Município registrou 443 pessoas em situação de rua

Segundo informações apresentadas pela Defensoria Pública no processo, Aparecida de Goiânia possuía 443 pessoas em situação de rua em dezembro de 2025. Em julho de 2026, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que não mantinha unidade de acolhimento institucional, não dispunha de vagas próprias ou conveniadas e também não contava com solução regionalizada ou consorciada.

A ação aponta que o município não possuía casa de passagem, abrigo, república ou equipamento equivalente, o que levava pessoas que necessitavam de acolhimento a permanecer nas ruas ou a buscar atendimento em Goiânia.

Ausência de projeto e previsão orçamentária

Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás, o Município informou nos autos que ainda não havia projeto administrativo para implantação do serviço, dotação orçamentária específica, tratativas formais, cronograma de execução ou prazo estimado para o início da oferta.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a ausência do acolhimento mantém pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, expostas a intempéries, violência, insegurança alimentar e dificuldades de acesso à higiene e aos cuidados de saúde.

A decisão tem natureza provisória e poderá ser questionada pelas vias processuais cabíveis. O Ponto de Vista News deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Aparecida de Goiânia sobre o cumprimento da medida e eventual recurso.

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