IMAS é obrigado pela Justiça a custear cirurgia em bebê de 3 meses após negativa administrativa

Decisão determinou que instituto municipal garantisse tratamento de criança com malformação craniana, inclusive fora da rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

IMAS é obrigado pela Justiça a custear cirurgia em bebê de 3 meses | Foto: Gerada por Inteligência Artificial

A Justiça de Goiás determinou que o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (IMAS) autorizasse e custeasse integralmente o tratamento cirúrgico de uma bebê de apenas três meses de idade, diagnosticada com uma malformação craniana que exigia intervenção médica em período considerado decisivo para o sucesso do procedimento.

A decisão foi proferida no dia 24 de agosto de 2026 pelo juiz Vôlnei Silva Fraissat, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, após a família recorrer ao Judiciário diante da impossibilidade de obter administrativamente a realização da cirurgia.

A criança foi diagnosticada com craniossinostose complexa, condição caracterizada pelo fechamento prematuro de estruturas ósseas do crânio, comprometendo seu desenvolvimento adequado. No caso, a paciente apresentava fechamento precoce das suturas sagital e coronal direita, ocasionando alterações na formação craniana.

Conforme relatório médico apresentado no processo, o tratamento indicado consistia em uma cirurgia por via endoscópica, técnica menos invasiva que a reconstrução craniana convencional e que proporciona menor perda sanguínea, menor risco de infecção, menor tempo de internação e recuperação mais rápida.

Entretanto, a realização do procedimento dependia de um fator determinante: o tempo.

Segundo a documentação médica, os melhores resultados da técnica endoscópica são obtidos entre o segundo e o terceiro mês de vida. A demora poderia inviabilizar essa modalidade cirúrgica, obrigando a criança a passar por um procedimento aberto, de maior complexidade.

Ausência de médico credenciado motivou a negativa

Apesar de o procedimento constar na tabela de cobertura do IMAS, a família não conseguiu viabilizar a cirurgia pela via administrativa.

De acordo com os documentos analisados pela Justiça, o impedimento estava relacionado à inexistência de profissional credenciado habilitado para realizar a técnica cirúrgica indicada.

Diante da situação, a família ajuizou, em 2 de agosto, uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, buscando garantir o custeio integral do tratamento, incluindo despesas hospitalares, honorários médicos, materiais cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a ausência de profissionais na rede credenciada não poderia impedir o acesso da beneficiária a um tratamento previsto na cobertura assistencial.

Na decisão, o juiz destacou que a organização da rede de atendimento é responsabilidade do próprio instituto e que eventuais deficiências estruturais não podem ser transferidas ao paciente.

O magistrado também considerou que a demora poderia provocar a perda de uma oportunidade terapêutica, tornando inviável a realização da cirurgia menos invasiva.

Justiça determina prazo de 24 horas e multa diária

Com o deferimento da tutela de urgência, o IMAS foi obrigado a adotar, no prazo máximo de 24 horas, as providências necessárias para viabilizar o tratamento cirúrgico da criança.

A determinação incluiu o custeio integral do procedimento, mesmo que realizado por profissionais ou estabelecimentos fora da rede credenciada.

A decisão também estabeleceu que, caso a técnica endoscópica já não fosse clinicamente viável em razão do tempo transcorrido, o instituto deveria custear o procedimento cirúrgico substitutivo indicado pela equipe médica.

Além disso, a cobertura deveria abranger o tratamento pós-operatório, incluindo órteses cranianas remodeladoras, exames, ajustes periódicos e acompanhamento especializado, conforme indicação profissional.

Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento injustificado.

O magistrado ressaltou, ainda, que a obrigação não seria satisfeita com uma simples autorização administrativa, sendo necessário garantir concretamente a realização do tratamento.

Atuação da advocacia e garantia do direito constitucional à saúde

Para o advogado Dr. José Anselmo Curado Fleury, sócio do escritório Alves & Fleury Advocacia, a atuação jurídica em situações como essa é fundamental para assegurar a efetividade dos direitos constitucionais, especialmente quando estão envolvidos pacientes em condições de maior vulnerabilidade.

O advogado classifica a atuação na causa como fundamental à garantia do direito constitucional à saúde, destacando a importância dos instrumentos judiciais para assegurar o acesso a tratamentos médicos necessários quando a via administrativa não oferece uma solução em tempo adequado.

A controvérsia também evidencia a importância da proteção especial assegurada às crianças pela Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 227, o dever de garantir, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como a vida e a saúde.

No caso analisado, a Justiça reconheceu que a demora poderia comprometer não apenas a realização do procedimento indicado, mas também a possibilidade de utilização de uma técnica cirúrgica menos invasiva.

Cirurgia foi realizada, mas processo continua

Após a concessão da medida judicial, a cirurgia foi realizada, conforme informação apresentada pela defesa da criança no processo.

Em decisão publicada no dia 9 de outubro, a juíza Simone Monteiro manteve a tutela de urgência quanto às obrigações que ainda dependam de cumprimento.

A magistrada também destacou que uma nota técnica posteriormente apresentada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) confirmou a justificativa clínica do tratamento endoscópico seguido da utilização de órtese craniana remodeladora.

Embora o procedimento cirúrgico tenha sido realizado, o processo continua em tramitação para apurar questões relacionadas ao cumprimento da decisão, ao custeio do tratamento e à eventual ocorrência de danos morais decorrentes da demora administrativa.

A família pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, pedido que ainda será analisado pela Justiça.

O caso reforça o debate sobre a responsabilidade das entidades de assistência à saúde na garantia de tratamentos previstos em sua cobertura, especialmente quando a falta de profissionais credenciados ou a demora administrativa pode comprometer a saúde e o desenvolvimento de crianças.

Referência processual: Ação nº 5716360-88.2026.8.09.0051, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

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