O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que obriga uma clínica localizada em Aparecida de Goiânia, vinculada a plano de saúde, a promover adequações de acessibilidade em suas instalações. A ação apontou obstáculos físicos que dificultavam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em afronta às normas federais e estaduais que regulamentam o atendimento inclusivo em serviços de saúde.
De acordo com a decisão, a unidade deverá adequar rampas, banheiros, sinalização e áreas de circulação, sob pena de multa diária, além de apresentar cronograma de execução das obras. O juiz reconheceu que a acessibilidade não é mera conveniência, mas condição para o exercício do direito fundamental à saúde e para a efetividade da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional.
O caso reforça o entendimento de que operadores privados de saúde, mesmo quando atuam em regime de livre iniciativa, assumem deveres de interesse público e não podem excluir pacientes por barreiras arquitetônicas. Para o MPGO, a decisão serve de paradigma para outras unidades e planos de saúde que ainda não se adequaram totalmente às normas de acessibilidade, em um estado que tem ampliado a judicialização de temas ligados à saúde suplementar.
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