O Ministério Público de Goiás obteve liminar que determina ao município de Caldas Novas a criação de um serviço de acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica, com estrutura mínima para receber e proteger as vítimas em situação de risco. A medida foi deferida em ação civil pública.
De acordo com o MPGO, a decisão impõe ao município prazo de 30 dias para providenciar o acolhimento emergencial e prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação com solução definitiva (incluindo proposta de estrutura e funcionamento do serviço). O órgão ministerial sustentou que a ausência de local adequado compromete a rede de proteção e expõe vítimas a risco, especialmente em situações em que o retorno ao lar não é seguro.
A liminar prevê consequências em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação de multa e outras medidas de coerção para assegurar a efetividade da ordem judicial. O caso deve seguir com acompanhamento do cumprimento e manifestação das partes, podendo haver novas determinações conforme a implementação da política pública.
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