A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), anunciou redução da anuidade para patamar inferior a mil reais, com regra de desconto por pagamento antecipado e ampliação de alternativas de parcelamento. A medida, divulgada pela Seccional, fixa R$ 999 para profissionais adimplentes com cinco anos ou mais de inscrição que optarem pelo pagamento à vista até 30 de janeiro.
Após essa data, o valor sofre reajuste conforme o calendário divulgado: R$ 1.110 para pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro, R$ 1.220 para pagamento entre 1º e 31 de março, e R$ 1.332 a partir de 1º de abril.
A tabela apresentada pela OAB-GO prevê ainda valores diferenciados para a “anuidade inicial”, vinculada ao tempo de inscrição: R$ 500 no primeiro ano, R$ 600 no segundo, R$ 700 no terceiro e R$ 800 no quarto, além do valor de R$ 999 a partir do quinto ano, também condicionado ao pagamento até 30 de janeiro.
No parcelamento, a Seccional informa opções como quatro parcelas de R$ 333, cinco parcelas de R$ 266,40 e seis parcelas de R$ 222, além de modalidade em doze parcelas de R$ 134 para a anuidade inicial.
A discussão sobre anuidade tem peso direto na advocacia, tanto para profissionais em início de carreira, que sofrem maior pressão de custo fixo, quanto para bancas e autônomos que precisam planejar fluxo de caixa no primeiro trimestre. Em paralelo, a mudança costuma reacender debates internos sobre transparência orçamentária, custeio institucional e política de serviços, temas que historicamente mobilizam a classe.
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