O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, anunciou que irá se reunir na próxima semana com o governador Ronaldo Caiado (UB) para discutir a revogação da Lei nº 21.923/25, que reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos no Estado de Goiás. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (27/11), em vídeo publicado nas redes sociais da OAB-GO.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em 13 de novembro e sancionada pelo Executivo estadual, o que, na avaliação de Rafael Lara, representa um “grave retrocesso” nas garantias constitucionais e sociais ligadas ao cumprimento de decisões judiciais. A Seccional já havia se posicionado formalmente contra a medida, por meio de nota de repúdio divulgada em 14 de novembro.
Segundo o presidente da OAB-GO, o diálogo com o governador começou ainda antes da sanção da lei, mas foi interrompido temporariamente em razão do recente quadro de saúde de Caiado. Com a recuperação do chefe do Executivo, Rafael Lara afirmou que o compromisso de uma reunião foi reafirmado e deverá ocorrer tão logo a agenda oficial seja normalizada.
Na audiência, a Ordem pretende apresentar estudos e argumentos técnicos sobre os impactos da redução do teto das RPVs, especialmente quanto ao acesso à Justiça, à duração razoável dos processos e à efetividade das decisões judiciais. A entidade sustenta que a mudança dificulta o recebimento de créditos por cidadãos e advogados, esvaziando na prática a utilidade desse instrumento.
Rafael Lara reforçou que a OAB-GO não ficará omissa diante do tema e que seguirá atuando institucionalmente em defesa da advocacia e da cidadania, buscando reverter a medida junto ao Governo do Estado.
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Nota de Repúdio
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) caracteriza como grave retrocesso e manifesta veemente repúdio à aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta última quinta-feira, dia 13, do projeto de lei de autoria do Governo do Estado de Goiás que reduz o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para apenas 10 salários-mínimos. A matéria altera a Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010.
Cabe destacar que é de conhecimento da Ordem que a provocação que deu origem a essa alteração decorre da suspensão do convênio celebrado em 2023 entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após demanda apresentada por um credor goiano que judicializou seu processo. Nesse contexto, o CNJ estabeleceu que a definição de prazos para pagamento é de competência da União, e não do Estado.
O Estado de Goiás vinha construindo uma política de adimplência reconhecida publicamente e celebrada pela OAB-GO, especialmente após o convênio firmado e a sanção da Lei nº 21.923 pelo governo estadual. Essa norma alterou a Lei nº 17.034, regulamentando o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos com credores e elevando o limite para as requisições de 20 para 40 salários-mínimos, o que ampliou significativamente a quitação célere de despesas judiciais de menor valor, sem necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte.
Agora, com a nova alteração, cabe à OAB destacar que a medida afeta diretamente a política de pagamentos judiciais em Goiás e impõe prejuízo à cidadania e à advocacia. A redução do teto faz com que milhares de pessoas, muitas delas titulares de créditos de natureza alimentar ou indenizatória, sejam empurradas para a fila de precatórios, sujeitas a anos de espera para o recebimento de valores que, pelo limite atual, seriam pagos com celeridade.
Trata-se de uma mudança que atinge justamente os mais vulneráveis e esvazia a finalidade constitucional das RPVs, concebidas para assegurar celeridade e dignidade na satisfação de créditos judiciais de pequeno valor.
Diante desse cenário, a OAB-GO entende que ajustes fiscais não deveriam ocorrer à custa de direitos fundamentais. A redução do teto não encontra justificativa social suficiente, ignora a realidade econômica da população e fragiliza a confiança no cumprimento das obrigações pelo Estado.
A Ordem permanece vigilante e buscará as medidas institucionais cabíveis para a defesa da cidadania, da advocacia e da própria segurança jurídica, ao mesmo tempo em que exorta o Governo do Estado a reabrir o diálogo, colocando-se à disposição para auxiliar na construção de uma solução jurídica junto ao CNJ. Reafirma, assim, seu compromisso histórico com a proteção dos direitos fundamentais e com o respeito às garantias asseguradas pela Constituição.
OAB-GO”
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