OAB leva ao STF regra que barra recuperação judicial de devedor contumaz

Entidade questiona dispositivo da LC 225/2026 que impede o acesso ou a permanência em recuperação judicial e admite convolação em falência a pedido da Fazenda Pública.

Prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília | Foto: Raul Spinassé/CFOAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Complementar 225/2026 que impede contribuintes classificados administrativamente como devedores contumazes de pedir recuperação judicial ou de permanecer no procedimento. A norma também autoriza a convolação da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública.

Na petição, a entidade sustenta que a regra funciona como mecanismo indireto e desproporcional de coerção tributária, além de interferir na lógica do sistema de reestruturação empresarial. Para a OAB, o dispositivo compromete a preservação da empresa, restringe o acesso à jurisdição e introduz uma sanção política incompatível com o regime constitucional de garantias. O foco da controvérsia recai sobre o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da LC 225/2026.

O tema tem potencial para se tornar uma das discussões mais relevantes do ano na interseção entre direito tributário, empresarial e constitucional. Em jogo está a definição de até que ponto o legislador pode endurecer o combate ao chamado devedor contumaz sem invadir a lógica própria da recuperação judicial, instrumento voltado justamente à preservação de atividades econômicas viáveis.

Processo: ADI 7.943.

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