PROJUDI terá autenticação em dois fatores a partir de abril

Mudança foi autorizada em procedimento administrativo do TJGO e exigirá código temporário enviado ao e-mail cadastrado no sistema.

Tela de acesso ao Projudi Goiás | Foto: Captura de tela

Advogados e demais usuários do PROJUDI em Goiás precisarão se adaptar a uma nova camada de segurança a partir de abril. De acordo com comunicado divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o sistema passará a operar com autenticação em dois fatores, mecanismo que exigirá, além da senha, o uso de um código temporário enviado ao e-mail cadastrado para conclusão do login.

A medida foi autorizada no PROAD nº 202510000675070 e está alinhada à Portaria CNJ nº 140/2024 e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. A implementação foi dividida em três etapas: atualização e verificação do e-mail cadastral pelo próprio usuário, ajustes no processo de recuperação de senha em março e ativação efetiva da autenticação em dois fatores em abril.

Na prática, a mudança exige atenção imediata da advocacia, já que o endereço eletrônico informado no cadastro passará a ser peça essencial para o acesso ao sistema. Por isso, a orientação é que o advogado confira quanto antes se o e-mail vinculado ao PROJUDI está ativo, correto e acessível.

Para alterar o e-mail cadastrado, o advogado deve acessar o PROJUDI por meio de usuário e senha ou certificado digital. Depois, no menu superior, deve clicar em “Segurança” e, em seguida, em “Alterar E-mail”. A partir daí, poderá realizar a atualização do endereço eletrônico vinculado ao cadastro.

A recomendação é não deixar a atualização para a última hora. Com a entrada em vigor da autenticação em dois fatores, qualquer inconsistência no e-mail poderá dificultar ou até impedir o acesso à plataforma, com reflexos diretos na rotina profissional e no acompanhamento processual.

Procedimento: PROAD nº 202510000675070.

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