A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível a interposição de um único agravo interno para impugnar, ao mesmo tempo, duas decisões da vice-presidência de tribunal de origem que neguem seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.243.402 e afasta a exigência automática de duplicação de peças quando ambas as decisões têm o mesmo fundamento e serão reexaminadas pelo mesmo órgão colegiado.
A controvérsia surgiu em processo sobre imunidade tributária de entidade filantrópica. Derrotada na apelação, a Fazenda Nacional teve negado seguimento tanto ao recurso especial quanto ao extraordinário pelo TRF-1. Em vez de apresentar dois agravos internos separados, protocolou petição única. O tribunal regional não conheceu do recurso, mas a tese foi revertida no STJ.
Relator do caso, o ministro Teodoro Silva Santos entendeu que não havia impedimento para o manejo de um único agravo, justamente porque as decisões impugnadas tinham o mesmo teor, eram atacáveis pelo mesmo tipo de recurso e seriam apreciadas pelo mesmo colegiado. Para a maioria formada na Segunda Turma, exigir duas petições idênticas, nesse contexto, seria impor repetição inútil de atos processuais e criar obstáculo desproporcional ao exercício do direito de recorrer.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. Ficou vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na prática, a decisão tem peso relevante para a advocacia pública e privada, porque sinaliza que o formalismo recursal não pode se sobrepor à racionalidade do procedimento quando não há prejuízo à análise do caso.
Processo citado: REsp 2.243.402/DF.
Deixe um comentário