O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em caso de abordagem vexatória sofrida por um adolescente negro de 15 anos em estabelecimento comercial de Goiânia. No acórdão, a relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, destacou que a gravidade da conduta era potencializada pela condição do autor, que além de adolescente é pessoa negra e possui TDAH e dislexia, quadro que a decisão classificou como de hipervulnerabilidade.
O julgamento partiu do reconhecimento de que não se tratava apenas de uma acusação infundada de furto, mas de uma abordagem marcada por perfilamento racial, publicidade vexatória da cena e desapossamento físico do adolescente. A relatora consignou que o protocolo do CNJ exige que a reparação nesses casos tenha dimensão compensatória e simbólica, com função também preventiva em relação ao racismo.
Em primeiro grau, a condenação havia sido fixada em R$ 8 mil. No julgamento do recurso, o TJGO desproveu a apelação da empresa e deu provimento ao recurso adesivo do autor para majorar a indenização por danos morais para R$ 30 mil, além de elevar os honorários sucumbenciais. A ementa registra expressamente que se trata de caso de “perfilamento racial”, com recurso adesivo provido.
A decisão ganha relevância para além do caso concreto porque sinaliza uma incorporação mais explícita, pelo Judiciário goiano, de parâmetros de julgamento antidiscriminatório em conflitos civis e consumeristas. Em termos práticos, o acórdão reforça que abordagens patrimoniais em estabelecimentos comerciais não estão imunes ao controle judicial quando reproduzem suspeição seletiva baseada em raça, idade e vulnerabilidade.
Processo: 5686984-85.2023.8.09.0011.
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