O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) informou que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu, por unanimidade, recurso de apelação do órgão e reformou decisão que havia absolvido sumariamente cinco policiais militares acusados de homicídio qualificado por três vezes, em Anápolis. Com isso, os acusados foram pronunciados e deverão ser submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Segundo o MPGO, a absolvição sumária havia sido decretada em setembro de 2024 com base na alegação de excludente de ilicitude (legítima defesa). O recurso ministerial argumentou que esse tipo de absolvição, em crimes dolosos contra a vida, exige prova inequívoca, sem contradições relevantes, o que não estaria presente no conjunto probatório.
A Procuradoria sustentou ainda que, existindo dúvidas e versões conflitantes, a análise deve ser feita pelo Conselho de Sentença, que é o juiz natural para esses crimes. O órgão listou elementos que, em sua leitura, apontariam necessidade de instrução e julgamento popular, como divergências sobre dinâmica dos fatos, preservação do local e consistência das versões.
A decisão recoloca o caso no rito típico do Tribunal do Júri, no qual a fase de pronúncia não decide mérito final, mas verifica a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para que os jurados deliberem sobre a responsabilização penal e sobre a incidência, ou não, de causas excludentes e qualificadoras.
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