O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, suspendeu liminar que obrigava o Estado de Goiás a apresentar, em três dias, um plano emergencial de contingência para os riscos ambientais relacionados ao Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO). A decisão, proferida a partir de pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), também afastou a determinação de execução, pelo poder público, de reforço geotécnico imediato nas lagoas de chorume do empreendimento.
A liminar havia sido concedida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), transferindo ao Estado obrigações que, segundo a PGE, são originariamente da empresa Ouro Verde, administradora do aterro. Na prática, a decisão de primeiro grau fazia recair sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a responsabilidade direta por obras e medidas emergenciais de contenção, com prazo considerado exíguo.
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TRF1 acolheu os argumentos da PGE de que as imposições extrapolavam a capacidade operacional do Estado no curto prazo e poderiam, inclusive, comprometer a segurança ambiental e dos trabalhadores, uma vez que grandes intervenções estruturais em lagoas de chorume durante o período de chuvas são tecnicamente contraindicadas, segundo pareceres da própria Semad.
Na decisão, o desembargador afirmou estar “convencido da necessidade de suspender parcialmente os efeitos da decisão impugnada, na parte em que as medidas se revelam superlativamente difíceis no período chuvoso e em prazo tão exíguo, tal é o caso do reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume, suficiente para neutralizar o risco de colapso estrutural”.
A PGE destacou, em nota, que a suspensão da liminar permite que o Estado mantenha seu papel de fiscalizador do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa, preservando a responsabilidade primária da Ouro Verde pela recuperação ambiental e pela adoção de medidas de prevenção de acidentes. O órgão lembrou ainda que a Semad já aplicou sanções pecuniárias superiores a R$ 50 milhões e acompanha a execução de ações emergenciais no aterro.
Do ponto de vista jurídico, o caso expõe o delicado equilíbrio entre o dever estatal de proteger o meio ambiente e a necessidade de respeitar a repartição de responsabilidades entre poder público e empreendedores privados. A suspensão da liminar não desonera o Estado de fiscalizar nem de agir diante de risco iminente, mas reposiciona a empresa como protagonista na execução de obras e investimentos, sob supervisão do órgão ambiental.
Para comunidades de Padre Bernardo e para o Ministério Público, que acompanha a situação do aterro, o desfecho no TRF1 será determinante para definir se a solução passará por reforço mais intenso da atuação estatal direta ou pela exigência de cumprimento rigoroso das obrigações previstas no TAC pela iniciativa privada. Sempre sob o olhar atento da Justiça Federal e de órgãos de controle.
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