Aparecida reduz temporariamente o ITBI para 1,5%

Contribuintes terão janela até 6 de novembro para pagar o imposto com alíquota reduzida e regularizar a transferência do imóvel.

Aparecida de Goiânia | Foto: Secom/Aparecida de Goiânia

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia sancionou a Lei Complementar nº 251/2026, que reduz temporariamente de 2,5% para 1,5% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. O benefício será aplicado durante outubro e até 6 de novembro.

A medida busca incentivar a formalização das transferências de propriedade e permitir que compradores e proprietários regularizem documentos pendentes com um custo tributário menor. Processos que já estejam em andamento ou aguardando avaliação na Coordenadoria do ITBI também poderão ser alcançados.

Pagamento deverá ser feito em cota única

Para utilizar a alíquota reduzida, o contribuinte deverá quitar o imposto em parcela única, por meio do documento de arrecadação municipal, até o vencimento indicado na guia.

Após o pagamento, haverá prazo de 180 dias para levar o título ao Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for concluído dentro desse período, o ITBI será recalculado pelas alíquotas normais do Código Tributário Municipal, com abatimento do valor já pago.

Quais transferências são alcançadas

A alíquota de 1,5% será aplicada às transferências onerosas realizadas no município. Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, o percentual favorecido incidirá sobre a parcela não financiada, conforme as regras do programa.

Antes de efetuar o pagamento, o contribuinte deve conferir o enquadramento do negócio, a base de cálculo utilizada pelo Município e a documentação exigida pelo cartório. O recolhimento do ITBI, isoladamente, não transfere a propriedade: juridicamente, a mudança somente se completa com o registro do título na matrícula do imóvel.

Refis também foi anunciado

A Prefeitura informou que publicará o decreto do Refis 2026, com condições especiais para regularização de débitos tributários. O programa deverá integrar as ações da Semana Nacional da Conciliação.

Encerrado o período excepcional, a cobrança do ITBI retornará às alíquotas ordinárias. Por isso, quem pretende aproveitar a redução deve considerar também os prazos de emissão da guia, avaliação municipal, escritura e registro.

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