Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Goianira formalizaram uma rede de cooperação técnica entre suas administrações tributárias, com participação do Ministério Público de Goiás. A iniciativa busca preparar os municípios para as mudanças provocadas pela Reforma Tributária e ampliar a capacidade de fiscalização na Região Metropolitana.
Os termos de cooperação foram assinados em 21 de setembro pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e por representantes das instituições envolvidas. A proposta prevê intercâmbio contínuo de informações, integração das atividades fiscais e desenvolvimento de ações conjuntas. O modelo também pretende reduzir diferenças de procedimentos entre cidades que possuem intensa circulação de trabalhadores, consumidores e prestadores de serviços.
O que muda com a Reforma Tributária
A transição para o novo sistema de tributação do consumo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual, pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A alteração exige adaptações tecnológicas, revisão de cadastros e maior qualidade das informações usadas para apurar e distribuir a arrecadação. Para os municípios, acompanhar corretamente as operações econômicas será decisivo para preservar receitas e planejar serviços públicos.
Embora a administração do IBS tenha estrutura compartilhada, os fiscos locais continuarão desempenhando papel relevante na produção de dados, na orientação dos contribuintes e na fiscalização. A cooperação metropolitana procura evitar que cada cidade faça isoladamente investimentos semelhantes e enfrente os mesmos problemas de integração de sistemas.
Compartilhamento exige proteção de dados
A troca de informações fiscais deverá observar o sigilo tributário, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras de acesso aos sistemas públicos. Os termos de cooperação precisam definir finalidade, responsabilidades, medidas de segurança e limites de utilização dos dados. O compartilhamento não significa acesso irrestrito, mas circulação controlada de informações necessárias ao exercício das competências legais de cada órgão.
Para empresas e profissionais que atuam em mais de um município, a integração pode produzir procedimentos mais uniformes e reduzir divergências de interpretação. Ao mesmo tempo, o cruzamento de dados tende a tornar a fiscalização mais eficiente. A efetividade do acordo dependerá da regulamentação operacional, da compatibilidade dos sistemas e da capacitação das equipes durante o período de transição tributária.
Deixe um comentário