MPGO recomenda suspensão do projeto do Fundo Imobiliário de Goiânia

Promotoria cobra lista individualizada dos imóveis e estudos sobre os impactos patrimoniais, urbanísticos e econômicos da proposta.

Prédios no Setor Marista em Goiânia | Foto: Curta Mais/Reprodução

A 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomendou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 420/2026, que autoriza a Prefeitura de Goiânia a transferir imóveis municipais para fundos de investimento imobiliário. O Ministério Público de Goiás condiciona o avanço da votação à divulgação prévia da relação individualizada dos bens.

A recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal e estabeleceu prazo de 48 horas para que os presidentes da Casa e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação informem as providências adotadas. A manifestação do MP não é uma decisão judicial, mas o órgão advertiu sobre a possibilidade de medidas judiciais ou representação por inconstitucionalidade.

Lista de imóveis é o ponto central

O projeto permite a alienação e a transferência de bens dominicais, classificados como imóveis públicos sem destinação administrativa específica. Entretanto, o texto não apresenta a relação completa dos terrenos e prédios que poderão ser incorporados aos fundos.

Para a promotoria, a autorização sem identificação dos bens compromete a publicidade e dificulta o controle legislativo e social. O MP solicita informações como localização, metragem, avaliação e situação registral de cada imóvel.

Também foram cobradas salvaguardas para impedir que áreas necessárias à construção de escolas, unidades de saúde, praças ou outros equipamentos comunitários sejam transferidas sem análise adequada.

Prefeitura aponta déficit da GoiâniaPrev

A administração municipal afirma que o fundo permitirá aproveitar economicamente imóveis ociosos e captar recursos para reduzir o déficit previdenciário da GoiâniaPrev. Segundo os dados apresentados, o instituto exige aportes mensais entre R$ 44 milhões e R$ 50 milhões dos cofres municipais.

A proposta prevê que os imóveis sejam trocados por cotas dos fundos e que o Município mantenha participação majoritária mínima de 51%. A gestão e a administração fiduciária ficariam sob responsabilidade de empresa especializada contratada por licitação, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários.

O Executivo argumenta que divulgar de uma só vez milhares de áreas poderia depreciar os valores de mercado e que o inventário definitivo ainda será produzido. O MP recomenda, além da lista, audiências públicas e estudos de impacto urbanístico e econômico antes da deliberação.

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